Decreto com Numeração Especial nº 315, de 24/06/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Mineração Morro do Ipê – São Joaquim de Bicas, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de São Joaquim de Bicas, Igarapé e Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de São Joaquim de Bicas, Igarapé e Brumadinho conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Mineração Morro do Ipê – São Joaquim de Bicas, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de São Joaquim de Bicas, Igarapé e Brumadinho.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 315, de 24 de junho de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Mineração Morro do Ipê, o caminhamento toma o rumo de 0°03'49"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 46,49 m da SE Mineração Morro do Ipê; no vértice MV01, defletido de 5°40'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°44'45"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 867,85 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 35°20'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°05'33"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 677,49 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 46°04'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°09'38"NE, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 664,50 m do vértice MV03; no vértice MV03A, defletido de 34°33'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 58°16'38"SE, atingindo o vértice MV03B, distanciado de 237,54 m do vértice MV02A; no vértice MV03B, defletido de 19°14'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 39°01'58"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 299,75 m do vértice MV03B; no vértice MV04, defletido de 26°21'43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°23'41"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 938,81 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 61°06'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°17'16"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 242,14 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 50°20'38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°37'54"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 824,67 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 49°03'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°34'52"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 261,74 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 38°57'07" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°31'59"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 934,79 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 31°29'47" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°01'46"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 249,94 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 40°58'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°03'29"SE, atingindo o vértice SE São Joaquim de Bicas, distanciado de 70,03 m do vértice MV10, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 6.315,75 m de extensão, perfazendo uma área total de 145.262, 25m².