Decreto com Numeração Especial nº 314, de 10/07/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Senador Modestino Gonçalves, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senador Modestino Gonçalves e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Senador Modestino Gonçalves, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Senador Modestino Gonçalves, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senador Modestino Gonçalves.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 22, de 17 de janeiro de 2018.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 314, de 10 de julho de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.009.672,613 m e E=680.530,320 m; deste segue com azimute de 31°02'41" e distância de 16,60 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.009.686,839 m e E=680.538,883 m; deste segue com azimute de 95°39'06" e distância de 617,15 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.009.626,063 m e E=681.153,033 m; deste segue com azimute de 23°56'26" e distância de 19,75 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.009.644,111 m e E=681.161,046 m; deste segue confrontando com Rodovia MG214 com azimute de 87°02'14" e distância de 16,82 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.009.644,981 m e E=681.177,844 m; deste segue com azimute de 203°56'26" e distância de 38,20 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.009.610,068 m e E=681.162,343 m; deste segue com azimute de 275°39'06" e distância de 635,11 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.009.672,613 m e E=680.530,320 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.826,55 m²;

II – Inicia-se no vértice 7, de coordenadas N=8.009.676,102 m e E=681.191,661 m; deste segue confrontando com Rodovia MG214 com azimute de 266°22'47" e distância de 16,92 m até o vértice 8, de coordenadas N=8.009.675,034 m e E=681.174,775 m; deste segue com azimute de 23°56'26" e distância de 14,03 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.009.687,854 m e E=681.180,467 m; deste segue com azimute de 68°50'32" e distância de 160,34 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.009.745,726 m e E=681.329,999 m; deste segue com azimute de 57°41'19" e distância de 320,41 m até o vértice 11, de coordenadas N=8.009.916,992 m e E=681.600,795 m; deste segue com azimute de 52°28'34" e distância de 351,62 m até o vértice 12, de coordenadas N=8.010.131,163 m e E=681.879,668 m; deste segue com azimute de 35°20'06" e distância de 112,33 m até o vértice 13, de coordenadas N=8.010.222,799 m e E=681.944,633 m; deste segue com azimute de 24°05'15" e distância de 126,14 m até o vértice 14, de coordenadas N=8.010.337,951 m e E=681.996,113 m; deste segue com azimute de 30°22'38" e distância de 303,56 m até o vértice 15, de coordenadas N=8.010.599,836 m e E=682.149,619 m; deste segue confrontando com Leticia de Jesus Cunha Brant com azimute de 176°35'07" e distância de 26,97 m até o vértice 16, de coordenadas N=8.010.572,914 m e E=682.151,226 m; deste segue com azimute de 210°22'38" e distância de 280,32 m até o vértice 17, de coordenadas N=8.010.331,077 m e E=682.009,471 m; deste segue com azimute de 204°05'15" e distância de 126,79 m até o vértice 18, de coordenadas N=8.010.215,328 m e E=681.957,724 m; deste segue com azimute de 215°20'06" e distância de 116,07 m até o vértice 19, de coordenadas N=8.010.120,643 m e E=681.890,597 m; deste segue com azimute de 232°28'34" e distância de 354,57 m até o vértice 20, de coordenadas N=8.009.904,679 m e E=681.609,390 m; deste segue com azimute de 237°41'19" e distância de 322,56 m até o vértice 21, de coordenadas N=8.009.732,266 m e E=681.336,779 m; deste segue com azimute de 248°50'32" e distância de 155,61 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.009.676,102 m e E=681.191,661 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20.582,48 m².