Decreto com Numeração Especial nº 313, de 27/07/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Felixlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 313, de 27 de julho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E16, de coordenadas N=7.916.351,019 m e E=490.590,052 m; deste segue confrontando com azimute de 104°20'34" e distância de 112,49 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.916.323,153 m e E=490.699,037 m; deste segue com azimute de 194°30'40" e distância de 7,65 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.916.315,748 m e E=490.697,121 m; deste segue com azimute de 284°30'40" e distância de 90,31 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.916.338,377 m e E=490.609,692 m; deste segue com azimute de 213°00'19" e distância de 7,91 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.916.331,745 m e E=490.605,384 m; deste segue com azimute de 321°29'58" e distância de 24,63 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.916.351,019 m e E=490.590,052 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 853,01 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.916.490,432 m e E=490.164,879 m; deste segue com azimute de 74°03'17" e distância de 23,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.916.496,824 m e E=490.187,252 m; deste segue com azimute de 134°19'33" e distância de 63,41 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.916.452,520 m e E=490.232,611 m; deste segue com azimute de 94°39'38" e distância de 180,08 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.916.437,888 m e E=490.412,096 m; deste segue com azimute de 101°22'30" e distância de 178,74 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.916.402,634 m e E=490.587,329 m; deste segue com azimute de 141°29'58" e distância de 56,68 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.916.358,273 m e E=490.622,616 m; deste segue com azimute de 213°00'19" e distância de 7,91 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.916.351,641 m e E=490.618,308 m; deste segue com azimute de 104°30'40" e distância de 85,29 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.916.330,270 m e E=490.700,879 m; deste segue com azimute de 194°30'40" e distância de 7,35 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.916.323,153 m e E=490.699,037 m; deste segue confrontando com azimute de 284°20'34" e distância de 112,49 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.916.351,019 m e E=490.590,052 m; deste segue com azimute de 321°29'58" e distância de 31,13 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.916.375,384 m e E=490.570,671 m; deste segue com azimute de 281°22'30" e distância de 166,03 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.916.408,130 m e E=490.407,904 m; deste segue com azimute de 274°39'38" e distância de 189,14 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.916.423,498 m e E=490.219,389 m; deste segue com azimute de 314°19'33" e distância de 56,81 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.916.463,194 m e E=490.178,748 m; deste segue com azimute de 254°03'17" e distância de 5,85 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.916.461,586 m e E=490.173,121 m; deste segue com azimute de 344°03'17" e distância de 30,00 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.916.490,432 m e E=490.164,879 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.100,64 m².