Decreto com Numeração Especial nº 313, de 15/07/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à operação e à manutenção da Linha de Distribuição Brecha – Ponte Nova, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ponte Nova e Guaraciaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º ‒ Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Ponte Nova e Guaraciaba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único ‒ A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º ‒ Os terrenos descritos no Anexo são necessários à operação e à manutenção da Linha de Distribuição Brecha – Ponte Nova, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ponte Nova e Guaraciaba.

Art. 3º ‒ A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º ‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 313, de 15 de julho de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I ‒ inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.734.613,628 m e E=720.746,766 m; deste segue confrontando com A-DEER Rodovia BR120 com azimute de 154°19'10" e distância de 64,78 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.734.555,244 m e E=720.774,839 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 177°01'11" e distância de 312,96 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.734.242,704 m e E=720.791,111 m; deste segue com azimute de 164°01'39" e distância de 128,78 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.734.118,900 m e E=720.826,547 m; deste segue com azimute de 169°18'25" e distância de 104,15 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.734.016,561 m e E=720.845,871 m; deste segue confrontando com P01.1-Sebastião Cezar Viana e Outros com azimute de 246°21'21" e distância de 25,65 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.734.006,273 m e E=720.822,372 m; deste segue com azimute de 349°18'25" e distância de 108,74 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.734.113,129 m e E=720.802,195 m; deste segue com azimute de 344°01'39" e distância de 130,47 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.734.238,561 m e E=720.766,293 m; deste segue com azimute de 357°01'11" e distância de 375,57 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.734.613,628 m e E=720.746,766 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.508,43m²;

II ‒ inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.734.485,184 m e E=720.808,528 m; deste segue confrontando com A-DEER Rodovia BR120 com azimute de 154°19'10" e distância de 64,78 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.734.426,801 m e E=720.836,601 m; deste segue com azimute de 177°01'11" e distância de 175,22 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.734.251,818 m e E=720.845,711 m; deste segue com azimute de 164°01'39" e distância de 125,05 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.734.131,597 m e E=720.880,121 m; deste segue com azimute de 169°18'25" e distância de 94,03 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.734.039,195 m e E=720.897,569 m; deste segue confrontando com P01.1-Sebastião Cezar Viana e Outros com azimute de 246°21'21" e distância de 25,65 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.734.028,907 m e E=720.874,070 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 349°18'25" e distância de 98,63 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.734.125,826 m e E=720.855,769 m; deste segue com azimute de 344°01'39" e distância de 126,74 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.734.247,675 m e E=720.820,893 m; deste segue com azimute de 357°01'11" e distância de 237,83 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.734.485,184 m e E=720.808,528 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.718,85m²;

III ‒ inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.734.016,561 m e E=720.845,871 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 169°18'25" e distância de 152,30 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.733.866,904 m e E=720.874,130 m; deste segue confrontando com P01.2A-Marinês Alchieri e Outros com azimute de 247°19'07" e distância de 9,34 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.733.863,304 m e E=720.865,517 m; deste segue com azimute de 340°07'32" e distância de 99,45 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.733.956,828 m e E=720.831,709 m; deste segue com azimute de 349°18'25" e distância de 50,32 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.734.006,273 m e E=720.822,372 m; deste segue confrontando com P01A-Marinês Alchieri e Outros com azimute de 66°21'21" e distância de 25,65 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.734.016,561 m e E=720.845,871 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.996,39m²;

IV ‒ inicia-se no vértice E13, de coordenadas N=7.734.039,195 m e E=720.897,569 m; deste segue com azimute de 169°18'25" e distância de 153,27 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.733.888,585 m e E=720.926,008 m; deste segue confrontando com P01.2B-Marinês Alchieri e Outros com azimute de 247°19'07" e distância de 25,56 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.733.878,730 m e E=720.902,427 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 349°18'25" e distância de 152,83 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.734.028,907 m e E=720.874,070 m; deste segue confrontando com P01B-Marinês Alchieri e Outros com azimute de 66°21'21" e distância de 25,65 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.734.039,195 m e E=720.897,569 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.826,28m²;

V ‒ inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=7.733.956,828 m e E=720.831,709 m; deste segue confrontando com P01.1A-Sebastião Cezar Viana e Outros com azimute de 160°07'32" e distância de 99,45 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.733.863,304 m e E=720.865,517 m; deste segue com azimute de 67°19'07" e distância de 9,34 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.733.866,904 m e E=720.874,130 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 169°18'25" e distância de 117,27 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.733.751,666 m e E=720.895,890 m; deste segue confrontando com Tales Edson Chaves com azimute de 183°58'04" e distância de 14,41 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.733.737,287 m e E=720.894,893 m; deste segue com azimute de 198°45'23" e distância de 36,41 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.733.702,811 m e E=720.883,185 m; deste segue com azimute de 160°01'14" e distância de 17,54 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.733.686,327 m e E=720.889,178 m; deste segue com azimute de 235°12'33" e distância de 6,88 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.733.682,401 m e E=720.883,527 m; deste segue com azimute de 349°18'25" e distância de 279,28 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.733.956,828 m e E=720.831,709 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.480,57m²;

VI ‒ questão inicia-se no vértice E20, de coordenadas N=7.733.888,585 m e E=720.926,008 m; deste segue com azimute de 169°18'25" e distância de 88,29 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.733.801,832 m e E=720.942,389 m; deste segue confrontando com Tales Edson Chaves com azimute de 263°49'06" e distância de 16,63 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.733.800,041 m e E=720.925,851 m; deste segue com azimute de 234°05'20" e distância de 9,30 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.733.794,585 m e E=720.918,316 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 349°18'25" e distância de 85,63 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.733.878,730 m e E=720.902,427 m; deste segue confrontando com P01.1B-Sebastião Cezar Viana e Outros com azimute de 67°19'07" e distância de 25,56 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.733.888,585 m e E=720.926,008 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.135,60m².