Decreto com Numeração Especial nº 312, de 27/07/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da Subestação Santo Antônio do Grama, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Grama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Santo Antônio do Grama, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Subestação Santo Antônio do Grama, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Grama.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 312, de 27 de julho de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.748.230,40 m e E=750.892,52 m; deste segue com azimute de 78°30'00" e distância de 51,25 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.748.240,62 m e E=750.942,74 m; deste segue com azimute de 168°30'00" e distância de 70,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.748.172,02 m e E=750.956,69 m; deste segue com azimute de 258°30'00" e distância de 33,71 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.748.165,30 m e E=750.923,67 m; deste segue confrontando com azimute de 334°25'56" e distância de 72,16 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.748.230,40 m e E=750.892,52 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.973,33 m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.748.230,40 m e E=750.892,52 m; deste segue confrontando com azimute de 154°25'56" e distância de 72,16 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.748.165,30 m e E=750.923,67 m; deste segue com azimute de 258°30'00" e distância de 34,29 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.748.158,46 m e E=750.890,06 m; deste segue com azimute de 348°30'00" e distância de 35,70 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.748.193,45 m e E=750.882,94 m; deste segue com azimute de 258°30'00" e distância de 60,00 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.748.181,48 m e E=750.824,15 m; deste segue com azimute de 231°17'36" e distância de 21,76 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.748.167,88 m e E=750.807,16 m; deste segue com azimute de 340°28'24" e distância de 8,23 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.748.175,63 m e E=750.804,41 m; deste segue com azimute de 351°11'12" e distância de 7,46 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.748.183,00 m e E=750.803,27 m; deste segue com azimute de 3°35'08" e distância de 10,97 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.748.193,95 m e E=750.803,96 m; deste segue com azimute de 9°44'29" e distância de 6,92 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.748.200,77 m e E=750.805,13 m; deste segue com azimute de 23°28'10" e distância de 7,52 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.748.207,67 m e E=750.808,12 m; deste segue com azimute de 130°46'41" e distância de 17,13 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.748.196,48 m e E=750.821,10 m; deste segue com azimute de 78°30'00" e distância de 60,00 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.748.208,44 m e E=750.879,89 m; deste segue com azimute de 348°30'00" e distância de 19,00 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.748.227,06 m e E=750.876,10 m; deste segue com azimute de 78°30'00" e distância de 16,75 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.748.230,40 m e E=750.892,52 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.230,89 m².