Decreto com Numeração Especial nº 312, de 14/06/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$6.605.198,94.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.605.198,94 (seis milhões seiscentos e cinco mil cento e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 3387, firmado em 10 de setembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.059.741,78 (um milhão cinquenta e nove mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, no valor de R$438.059,29 (quatrocentos e trinta e oito mil cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, no valor de R$348.269,38 (trezentos e quarenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos);

V – do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de novembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

VI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 769512/2012, firmado em 29 de agosto de 2012, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$ 39.382,05 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e cinco centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 769512/2012, firmado em 29 de agosto de 2012, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$ 327.677,75 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL


ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 312, de 14 de junho de 2016)

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 64)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092711-1.092-0001-3390-0-10.1

700.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1

50.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06128123-2.065-0001-4490-0-53.2

17.818,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451026-1.021-0001-4490-0-10.1

391.038,87

1301.26122701-2.002-0001-3390-0-70.1

1.059.741,78

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244151-4.580-0001-3390-0-71.1

70.700,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122054-2.032-0001-3390-0-10.1

800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1651.14422022-4.044-0001-3350-0-10.1

1.500.000,00

1651.14422022-4.045-0001-3350-0-24.1

250.000,00

1651.14422022-4.049-0001-3390-0-10.3

438.059,29

1651.14422022-4.049-0001-3390-0-24.1

8.535,78

1651.14422022-4.049-0001-4490-0-24.1

339.733,60

1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.3

39.382,05

1651.14422036-4.548-0001-3390-0-24.1

101.477,75

1651.14422036-4.548-0001-4490-0-24.1

226.200,00

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.26782061-4.148-0001-3390-1-10.1

155.000,00

FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO

2181.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7

171.063,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

258.062,00

2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9

28.386,82

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

6.605.198,94

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1

50.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182080-4.473-0001-3390-0-53.1

17.818,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244220-4.685-0001-3390-1-71.1

70.700,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1651.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1

200.000,00

1651.14422022-4.060-0001-3390-0-10.1

500.000,00

1651.14422036-4.544-0001-3390-0-10.1

500.000,00

1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.1

300.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

2.046.038,87

FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO

2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1

171.063,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1

286.448,82

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.142.068,69