Decreto com Numeração Especial nº 311, de 23/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura para contenção e estabilização de talude de aterro localizado no segmento próximo ao acostamento da Rodovia BR-459, km 97+700 m, no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e no Contrato de Concessão nº 004/2022 – Sistema Rodoviário Lote Sul de Minas,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura para contenção e estabilização de talude de aterro localizado no segmento próximo ao acostamento da Rodovia BR-459, km 97+700 m, executadas, em caráter emergencial, pela Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, no Município de Pouso Alegre.

Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA