Decreto com Numeração Especial nº 310, de 14/07/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Martinho Campos – Pompéu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Martinho Campos e Pompéu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Martinho Campos e Pompéu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Martinho Campos – Pompéu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Martinho Campos e Pompéu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 310, de 14 de julho de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Estrutura T117=MV00, o caminhamento toma o rumo de 64°05'31"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 75,02 m da T117=MV00. No vértice MV01, defletido de 10°21'36" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 74°27'07"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 2.634,22 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 9°22'14"para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83°49'21"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.094,07 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 0°12'34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 84°01'55"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.535,13 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 16°27'21"para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°34'34"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 5.131,40 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 0°08'24"para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67°42'57"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.637,31 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 5°01'37"para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°41'20"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 3.743,10 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 0°03'39"para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62°44'59"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 444,17 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 22°00'07"para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°44'52"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.298,21 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 0°05'34"para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40°50'26"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.228,50 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 15°33'56"para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56°24'22"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.962,10 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 0°11'54"para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°36'17"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.440,10 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 5°49'12"para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°25'29"NE, atingindo a Estrutura T124=MV13, distanciado de 100,10 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 24.323,42 metros de extensão, perfazendo uma área total de 1.945.873,60 m².