Decreto com Numeração Especial nº 309, de 29/04/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Itaúna 1 – Pará de Minas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itaúna e Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Itaúna e Pará de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Itaúna 1 – Pará de Minas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itaúna e Pará de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 309, de 29 de abril de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T01B, com coordenada UTM N = 7.783.142,831 e E = 544.415,563, o caminhamento toma o rumo de 1°00'00''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 254,208 m do vértice T01B; no vértice MV01, com coordenada UTM N = 7.783.397 e E = 544.420, defletido de 11°17'43'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°17'43''NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 427,41 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenada UTM N = 7.783.814,606 e E = 544.511,017, defletido de 45°34'55'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°17'12''NW, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.002,772 m do vértice MV02; no vértice MV03, com coordenada UTM N = 7.784.652,858 e E = 543.960,666, defletido de 28°05'02'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°12'10''NW, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.259,967 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenada UTM N = 7.785.907,633 e E = 543.846,411, defletido de 8°04'17'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°52'07''NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.610,383 m do vértice MV04; no vértice MV05, com coordenada UTM N = 7.787.515,999 e E = 543.927, defletido de 43°05'31'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°13'24''NW, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.226,822 m do vértice MV05; no vértice MV06, com coordenada UTM N = 7.789.216,251 e E = 542.488,988, defletido de 42°49'53'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°36'29''NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.219,087 m do vértice MV06; no vértice MV07, com coordenada UTM N = 7.790.434,075 e E = 542.544,458, defletido de 21°06'28'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°30'00''NW, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.176,23 m do vértice MV07; no vértice MV08, com coordenada UTM N = 7.791.549,523 e E = 542.171,236, defletido de 47°22'29'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°52'29''NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 976,944 m do vértice MV08; no vértice MV09, com coordenada UTM N = 7.792.405,01 e E = 542.643, defletido de 18°36'50'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°29'20''NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 953,1 m do vértice MV09; no vértice MV10, com coordenada UTM N = 7.793.049,053 e E = 543.345,573, defletido de 36°48'29'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°40'51''NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.597,713 m do vértice MV10; no vértice MV11, com coordenada UTM N = 7.794.619,085 e E = 543.641,689, defletido de 27°07'16'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°26'25''NW, atingindo o vértice MV12, distanciado de 2.725,901 m do vértice MV11; no vértice MV12, com coordenada UTM N = 7.797.233,537 e E = 542.870,211, defletido de 40°47'47'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°21'22''NE, atingindo T01A, distanciado de 758,495 m do vértice MV12, que possui coordenada UTM N = 7.797.924,525 e E = 543.183,018, perfazendo o caminhamento da linha que totaliza 16.189,03 m de extensão.