Decreto com Numeração Especial nº 309, de 14/07/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guaranésia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 309, de 14 de julho de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede Cemig existente, na coordenada UTM E 305.779 – N 7.641.496, seguindo em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à coordenada UTM E 305.779 – N 7.641.512, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 4º a direita, seguindo em linha reta por uma distância de 58 m até chegar à coordenada UTM E 305.782 – N 7.641.558, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 35º a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 56 m até chegar a coordenada UTM E 305.752 – N 7.641.604, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 26º a direita, seguinte em linha reta por 16 m até chegar a coordenada UTM E 305.750 – N 7.641.620, onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com o solicitante João Bonomini. O caminhamento totaliza 145 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.175,00 m² de ocupação.