Decreto com Numeração Especial nº 308, de 20/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Buritis 2 – Formoso 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Buritis e Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Buritis e Formoso, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Buritis 2 – Formoso 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Buritis e Formoso.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 308, de 20 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Buritis 2, definida pelas coordenadas UTM N=8.312.216,953 e E=317.184,223 o caminhamento toma o rumo de 61°01'41"NE e segue por uma distância de 79,59 m até a estrutura T132, definida pelas coordenadas UTM N=8.312.255,505 e E=317.253,854; desta, defletido de 47°03'24" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°58'17"NE e segue por uma distância de 1.393,19 m até o vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=8.313.607,478 e E=317.590,220; deste, defletido de 29°03'06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 43°01'23"NE e segue por uma distância de 1.543,00 m até o vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=8.314.735,531 e E=318.642,997; deste, defletido de 17°51'15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 60°52'38"NE e segue por uma distância de 1.381,46 m até o vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=8.315.407,861 e E=319.849,808; deste, defletido de 38°05'50" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°46'48"NE e segue por uma distância de 1.830,31 m até o vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=8.317.095,405 e E=320.558,492; deste, defletido de 45°35'45" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 68°22'33"NE e segue por uma distância de 4.025,77 m até o vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=8.318.578,970 e E=324.300,929; deste, defletido de 6°57'06" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°25'27"NE e segue por uma distância de 3.309,21 m até o vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=8.320.161,835 e E=327.207,033; deste, defletido de 9°54'28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51°30'59"NE e segue por uma distância de 440,48 m até o vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=8.320.435,938 e E=327.551,832; deste, defletido de 20°35'29" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°55'30"NE e segue por uma distância de 1.309,89 m até o vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=8.321.559,614 e E=328.225,006; deste, defletido de 22°06'02" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 53°01'32"NE e segue por uma distância de 1.357,57 m até o vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=8.322.376,134 e E=329.309,572; deste, defletido de 25°34'05" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°27'27"NE e segue por uma distância de 2.687,22 m até o vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=8.324.760,642 e E=330.548,628; deste, defletido de 19°02'37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 46°30'04"NE e segue por uma distância de 2.497,34 m até o vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=8.326.479,663 e E=332.360,167; deste, defletido de 22°08'19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°21'45"NE e segue por uma distância de 2.948,71 m até o vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=8.329.165,808 e E=333.576,530; deste, defletido de 8°47'55" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°33'49"NE e segue por uma distância de 1.080,73 m até o vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=8.330.206,907 e E=333.866,499; deste, defletido de 8°06'27" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 23°40'16"NE e segue por uma distância de 2.504,45 m até o vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=8.332.500,642 e E=334.872,002; deste, defletido de 17°56'15" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°44'01"NE e segue por uma distância de 608,62 m até o vértice MV15A, definido pelas coordenadas UTM N=8.333.106,219 e E=334.932,806; deste, defletido de 6°11'11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11°55'12"NE e segue por uma distância de 358,23 m até o vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=8.333.456,726 e E=335.006,797; deste, defletido de 29°01'56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40°57'08"NE e segue por uma distância de 221,59 m até o vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=8.333.624,086 e E=335.152,036; deste, defletido de 31°02'56" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°54'12"NE e segue por uma distância de 488,19 m até o vértice MV18, definido pelas coordenadas UTM N=8.334.105,001 e E=335.235,997; deste, defletido de 56°26'44" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66°20'55"NE e segue por uma distância de 738,01 m até o vértice MV19, definido pelas coordenadas UTM N=8.334.401,069 e E=335.912,019; deste, defletido de 51°20'44" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62°18'21"SE e segue por uma distância de 1.539,64 m até o vértice MV20, definido pelas coordenadas UTM N=8.333.685,516 e E=337.275,275; deste, defletido de 24°05'01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°23'21"SE e segue por uma distância de 2.918,44 m até o vértice MV21, definido pelas coordenadas UTM N=8.333.501,716 e E=340.187,921; deste, defletido de 58°57'49" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°38'50"NE e segue por uma distância de 113,8 m até o vértice MV22, definido pelas coordenadas UTM N=8.333.595,336 e E=340.252,619; deste, defletido de 90°07'04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°28'14"NO e segue por uma distância de 70,02 m, atingindo a Subestação Formoso 1, definida pelas coordenadas UTM N=8.333.635,026 e E=340.194,934, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 35.445,45 m de extensão, perfazendo uma área de 2.835.636 m².