Decreto com Numeração Especial nº 308, de 29/04/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Martinho Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Martinho Campos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 9,5 e 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Martinho Campos.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 308, de 29 de abril de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Neném, a área embargada inicia na coordenada 497086:7852596, segue por 167 m até a coordenada 497218:7852493 onde finaliza o trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 167 m de comprimento por 9,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.586,5 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Vanderlei, a área embargada inicia na coordenada 496956:7852682, segue por 23 m até a coordenada 496950:7852660, onde se deflete 82º à esquerda, e segue por 137 m até a coordenada 497076:7852605, onde deflete 15º à direita e segue por 13 m até a coordenada 497086:7852596, finalizando o trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 173 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.595 m².