Decreto com Numeração Especial nº 308, de 22/07/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 308, de 22 de julho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.066.665,50 m e E=266.668,39 m; deste segue com azimute de 182°56'08" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.066.650,52 m e E=266.667,62 m; deste segue com azimute de 272°56'08" e distância de 39,76 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.066.652,56 m e E=266.627,91 m; deste segue com azimute de 283°40'17" e distância de 1.361,67 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.066.974,39 m e E=265.304,83 m; deste segue confrontando com P2-Facer-Fava Cereais Exportação e Importação Ltda. com azimute de 326°02'10" e distância de 196,79 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.067.137,61 m e E=265.194,88 m; deste segue com azimute de 326°05'27" e distância de 134,50 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.067.249,23 m e E=265.119,85 m; deste segue com azimute de 71°04'22" e distância de 2,21 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.067.249,95 m e E=265.121,94 m; deste segue com azimute de 145°17'36" e distância de 315,45 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.066.990,63 m e E=265.301,54 m; deste segue com azimute de 103°40'17" e distância de 1.367,28 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.066.667,47 m e E=266.630,09 m; deste segue com azimute de 92°56'08" e distância de 38,35 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.066.665,50 m e E=266.668,39 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 22.450,93 m²;
II – partindo do vértice E04, de coordenadas N=8.066.974,39 m e E=265.304,83 m; deste segue com azimute de 283°40'17" e distância de 12,73 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.066.977,40 m e E=265.292,46 m; deste segue com azimute de 325°17'36" e distância de 309,80 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.067.232,08 m e E=265.116,07 m; deste segue com azimute de 251°04'22" e distância de 582,45 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.067.043,15 m e E=264.565,11 m; deste segue com azimute de 240°12'09" e distância de 133,45 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.066.976,83 m e E=264.449,31 m; deste segue com azimute de 230°04'10" e distância de 174,45 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.066.864,86 m e E=264.315,54 m; deste segue com azimute de 215°47'20" e distância de 162,56 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.066.733,00 m e E=264.220,47 m; deste segue com azimute de 277°21'09" e distância de 317,12 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.066.773,58 m e E=263.905,96 m; deste segue com azimute de 278°39'38" e distância de 458,63 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.066.842,65 m e E=263.452,56 m; deste segue com azimute de 283°31'10" e distância de 187,08 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.066.886,38 m e E=263.270,66 m; deste segue com azimute de 261°36'52" e distância de 506,73 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.066.812,48 m e E=262.769,34 m; deste segue com azimute de 273°11'18" e distância de 376,99 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.066.833,45 m e E=262.392,93 m; deste segue com azimute de 252°44'46" e distância de 285,43 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.066.748,79 m e E=262.120,35 m; deste segue confrontando com P3-Luiza Thereza Thiziani Fava com azimute de 337°58'18" e distância de 15,05 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.066.762,74 m e E=262.114,70 m; deste segue com azimute de 72°44'46" e distância de 289,39 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.066.848,58 m e E=262.391,07 m; deste segue com azimute de 93°11'18" e distância de 378,18 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.066.827,54 m e E=262.768,66 m; deste segue com azimute de 81°36'52" e distância de 508,12 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.066.901,64 m e E=263.271,34 m; deste segue com azimute de 103°31'10" e distância de 189,35 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.066.857,38 m e E=263.455,45 m; deste segue com azimute de 98°39'38" e distância de 457,82 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.066.788,44 m e E=263.908,05 m; deste segue com azimute de 97°21'09" e distância de 308,02 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.066.749,02 m e E=264.213,53 m; deste segue com azimute de 35°47'20" e distância de 155,50 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.066.875,16 m e E=264.304,47 m; deste segue com azimute de 50°04'10" e distância de 177,66 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.066.989,19 m e E=264.440,70 m; deste segue com azimute de 60°12'09" e distância de 136,20 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.067.056,87 m e E=264.558,89 m; deste segue com azimute de 71°04'22" e distância de 593,02 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.067.249,23 m e E=265.119,85 m; deste segue confrontando com P1-Vale do Rio Grande Reflorestamento Ltda. com azimute de 146°05'27" e distância de 134,50 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.067.137,61 m e E=265.194,88 m; deste segue com azimute de 146°02'10" e distância de 196,79 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.066.974,39 m e E=265.304,83 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 51.239,38 m²;
III – partindo do vértice E21, de coordenadas N=8.066.748,79 m e E=262.120,35 m; deste segue com azimute de 252°44'46" e distância de 20,02 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.066.742,85 m e E=262.101,23 m; deste segue com azimute de 342°44'46" e distância de 15,00 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.066.757,17 m e E=262.096,78 m; deste segue com azimute de 72°44'46" e distância de 18,77 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.066.762,74 m e E=262.114,70 m; deste segue confrontando com P2-Facer-Fava Cereais Exportação e Importação Ltda. com azimute de 157°58'18" e distância de 15,05 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.066.748,79 m e E=262.120,35 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 290,92 m².