Decreto com Numeração Especial nº 307, de 22/07/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritizeiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 307, de 22 de julho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do trecho em embargo, na estação PP, de coordenadas UTM 510066:8093382; segue daí, com um ângulo de 52° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 209 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 509887:8093490; segue daí, com um ângulo de 34° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 34 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 509853:8093488; segue daí, com um ângulo de 40° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 119 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 509767:8093406; segue daí, com um ângulo de 36° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 193 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 509733:8093216. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Nilton é de 555 m de extensão, totalizando uma área de 8.325 m² de ocupação.