Decreto com Numeração Especial nº 307, de 10/06/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$9.870.317,82.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.870.317,82 (nove milhões oitocentos e setenta mil trezentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 3801, firmado em 16 de julho de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$356.579,57 (trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 10/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$21.028,13 (vinte e um mil vinte e oito reais e treze centavos);

IV – do excesso de arrecadação do convênio nº 10/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$3.148,87 (três mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 307, de 10 de junho de 2016)

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 63)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608150-4.351-0001-3390-1-10.8

82.490,14

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.271-0001-4499-0-10.8

480.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1

110.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.26130067-1.036-0001-3390-0-70.1

356.579,57

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1

267.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

1471.15127046-4.549-0001-3390-1-10.1

600.000,00

1471.17127145-2.107-0001-3390-1-10.1

2.340.000,00

1471.17127145-2.107-0001-4490-1-10.1

60.000,00

1471.17128145-4.534-0001-3390-0-10.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244151-4.580-0001-3390-0-10.8

150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1641.20692059-4.131-0001-3390-1-10.8

135.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303030-4.054-0001-3390-0-24.1

24.177,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608152-4.367-0001-4490-0-71.1

2.260.000,00

2421.23691152-4.368-0001-4490-0-10.8

55.071,11

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301180-4.573-0001-3390-0-10.8

2.350.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

9.870.317,82

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608150-4.351-0001-4499-1-10.8

82.490,14

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1

110.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

1301.15451026-1.005-0001-4499-0-10.8

630.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1641.14422058-4.132-0001-4499-1-10.8

50.000,00

1641.20692059-4.131-0001-4490-1-10.8

135.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

1671.27122701-2.002-0001-3390-0-10.1

267.000,00

1671.27813189-4.507-0001-4499-0-10.8

50.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

3.500.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608152-4.367-0001-3390-0-71.1

2.260.000,00

2421.23691152-4.368-0001-3390-0-10.8

55.071,11

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122103-4.272-0001-3399-0-10.8

2.000.000,00

4291.10301180-4.573-0001-4490-0-10.8

350.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

9.489.561,25