Decreto com Numeração Especial nº 307, de 10/06/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$9.870.317,82.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.870.317,82 (nove milhões oitocentos e setenta mil trezentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 3801, firmado em 16 de julho de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$356.579,57 (trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 10/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$21.028,13 (vinte e um mil vinte e oito reais e treze centavos);
IV – do excesso de arrecadação do convênio nº 10/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$3.148,87 (três mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 307, de 10 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 63)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608150-4.351-0001-3390-1-10.8 |
82.490,14 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.271-0001-4499-0-10.8 |
480.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
|
1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1 |
110.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.26130067-1.036-0001-3390-0-70.1 |
356.579,57 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO |
|
1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
267.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA |
|
1471.15127046-4.549-0001-3390-1-10.1 |
600.000,00 |
1471.17127145-2.107-0001-3390-1-10.1 |
2.340.000,00 |
1471.17127145-2.107-0001-4490-1-10.1 |
60.000,00 |
1471.17128145-4.534-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.08244151-4.580-0001-3390-0-10.8 |
150.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
|
1641.20692059-4.131-0001-3390-1-10.8 |
135.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303030-4.054-0001-3390-0-24.1 |
24.177,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-71.1 |
2.260.000,00 |
2421.23691152-4.368-0001-4490-0-10.8 |
55.071,11 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301180-4.573-0001-3390-0-10.8 |
2.350.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
9.870.317,82 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608150-4.351-0001-4499-1-10.8 |
82.490,14 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
|
1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1 |
110.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
|
1301.15451026-1.005-0001-4499-0-10.8 |
630.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
|
1641.14422058-4.132-0001-4499-1-10.8 |
50.000,00 |
1641.20692059-4.131-0001-4490-1-10.8 |
135.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES |
|
1671.27122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
267.000,00 |
1671.27813189-4.507-0001-4499-0-10.8 |
50.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
3.500.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608152-4.367-0001-3390-0-71.1 |
2.260.000,00 |
2421.23691152-4.368-0001-3390-0-10.8 |
55.071,11 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122103-4.272-0001-3399-0-10.8 |
2.000.000,00 |
4291.10301180-4.573-0001-4490-0-10.8 |
350.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
9.489.561,25 |