Decreto com Numeração Especial nº 306, de 19/03/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$35.955.390,87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.955.390,87 (trinta e cinco milhões novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.694.449,98 (dez milhões seiscentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 120/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$29.612,79 (vinte e nove mil seiscentos e doze reais e setenta e nove centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Militar do Acre, no valor de R$37.354,38 (trinta e sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$130.857,31 (cento e trinta mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 96/2024, firmado em 4 de julho de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$38.002,17 (trinta e oito mil dois reais e dezessete centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$52.675,47 (cinquenta e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);

VII – do saldo financeiro da portaria nº 203697/2012, firmada em 27 de janeiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$647.001,83 (seiscentos e quarenta e sete mil um real e oitenta e três centavos);

VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 971698/2024, firmado em 27 de dezembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$87.030,00 (oitenta e sete mil e trinta reais);

X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 971698/2024, firmado em 27 de dezembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$39.500,97 (trinta e nove mil quinhentos reais e noventa e sete centavos);

XI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 971525/2024, firmado em 30 de dezembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$128.180,85 (cento e vinte e oito mil cento e oitenta reais e oitenta e cinco centavos);

XII – do saldo financeiro da portaria nº 94/2025, firmada em 14 de outubro de 2025 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$563.574,72 (quinhentos e sessenta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos);

XIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202041940001, indicada em 24 de março de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Galletti Tolentino, para execução da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

XIV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202443430002, indicada em 12 de março de 2024 pela Deputada Federal Delegada Ione, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$238.374,31 (duzentos e trinta e oito mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 11, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$936.413,63 (novecentos e trinta e seis mil quatrocentos e treze reais e sessenta e três centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 969609/2025, firmado em 21 de maio de 2025 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.088.200,00 (um milhão oitenta e oito mil e duzentos reais);

XVII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 969609/2025, firmado em 21 de maio de 2025 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$41.000,00 (quarenta e um mil reais);

XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$415.687,10 (quatrocentos e quinze mil seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos);

XIX – do saldo financeiro da portaria nº 268/2023 T adesão 38/2023, firmada em 26 de dezembro de 2023 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$44.450,37 (quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos);

XX – do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 22 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$2.089.185,88 (dois milhões oitenta e nove mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);

XXI – do saldo financeiro da portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$140.661,05 (cento e quarenta mil seiscentos e sessenta e um reais e cinco centavos);

XXII – do saldo financeiro da portaria nº 011/2024, firmada em 24 de outubro de 2024 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$1.807.629,91 (um milhão oitocentos e sete mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos);

XXIII – do saldo financeiro da portaria nº 879/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$19.931,66 (dezenove mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos);

XXIV – do saldo financeiro da portaria nº 136/2020 T adesão 11/2023, firmada em 6 de dezembro de 2023 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$7.560.674,73 (sete milhões quinhentos e sessenta mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos);

XXV – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Acessuas Trabalho, firmada em 27 de novembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$29.340,17 (vinte e nove mil trezentos e quarenta reais e dezessete centavos);

XXVI – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, no valor de R$1.469.006,50 (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil seis reais e cinquenta centavos);

XXVII – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021 T Adesão 25/2022, firmada em 19 de dezembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.957.379,53 (três milhões novecentos e cinquenta e sete mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos);

XXVIII – do saldo financeiro da portaria nº 629/2020 T adesão 25/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$608.161,16 (seiscentos e oito mil cento e sessenta e um reais e dezesseis centavos);

XXIX – do saldo financeiro da portaria nº 39/2025 MQVSP, firmada em 13 de junho de 2025 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.211.054,40 (dois milhões duzentos e onze mil cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 306, de 19 de março de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 045)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS


1251.06181137-2.061-0001-4490-0-69.1

37.354,38

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1

29.612,79

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

73.908,94

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

147.626,01

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO


1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

2.998.557,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-36.1

647.001,83

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


1371.17511101-4.118-0001-3390-0-72.3

550.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS


1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1

4.334,64

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1

495,40

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA


1451.06181134-4.378-0001-4490-1-02.1

87.030,00

1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.3

39.500,97

1451.06421130-4.350-0001-3390-0-10.3

128.180,85

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL


1481.27812069-4.163-0001-3390-0-38.1

563.574,72

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-38.1

612.461,44

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


1501.04122147-4.476-0001-4490-0-97.1

300.000,00

1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1

187.600,00

1501.04122156-4.467-0001-4490-0-60.2

273.645,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS


1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1

238.374,31

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF


2151.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1

1.910.200,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS


2311.10302007-4.411-0001-3390-0-70.1

936.413,63

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS


3051.19571016-4.018-0001-4490-0-10.3

99.150,00

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-24.1

1.088.200,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL


4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1

382.729,99

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1

11.695.490,71

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1

29.340,17

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10302061-4.131-0001-3370-0-10.1

3.180.000,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO


4331.15127077-4.471-0001-3390-0-10.1

1.469.006,50

4331.15127077-4.471-0001-3390-0-59.1

1.469.006,50

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS


4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

3.429.663,80

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

3.346.931,29

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

35.955.390,87

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS


1401.06182052-1.098-0001-3390-1-70.1

4.334,64

1401.06182052-1.098-0001-4490-1-70.1

495,40

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA


1451.06421130-1.048-0001-4490-1-60.2

273.645,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL


1481.27812069-4.514-0001-3350-0-38.1

612.461,44

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS


1511.06181032-4.061-0001-4490-0-10.1

187.600,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS


1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3

58.150,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA


1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

1.469.006,50

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF


2151.12361042-4.078-0001-4490-0-10.1

1.000.000,00

2151.12368076-4.198-0001-4490-0-10.1

910.200,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS


2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1

1.029.123,66

2161.11242005-1.011-0001-3390-0-10.1

45.185,00

2161.11242005-1.030-0001-3390-0-10.1

130.000,00

2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.1

1.794.248,34

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10302061-4.131-0001-4470-0-10.1

3.180.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

10.694.449,98