Decreto com Numeração Especial nº 306, de 29/04/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Peçanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Peçanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Peçanha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Peçanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Peçanha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 306, de 29 de abril de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da propriedade do Sr. Adriano de Jesus Silva na coordenada 753508:7938432, área rural do Município de Peçanha, percorre-se 15 m em linha reta até a coordenada 753494:7938429, onde vira-se 33º à direita e percorre-se 282 m em linha reta até a divisa da área embargada na coordenada 753229:7938528, compreendendo a distância total de 297 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.455 m².