Decreto com Numeração Especial nº 306, de 11/05/2012

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$522.877,12.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS

GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$522.877,12 (quinhentos e vinte e dois mil oitocentos e setenta e sete reais e doze centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 306, DE 11 DE MAIO DE 2012.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 108)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA. R$

3151.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 101.000,00

3151.13722125-2.039-0001-3390-0-10.1 56.877,12

3151.13722125-2.039-0001-4490-0-10.1 365.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 522.877,12

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE

DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 522.877,12

TOTAL DA ANULAÇÃO 522.877,12