Decreto com Numeração Especial nº 305, de 11/05/2012

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$17.852.947,52.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS

GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$17.852.947,52 (dezessete milhões oitocentos e cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.950.372,57 (quatorze milhões novecentos e cinquenta mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);

II – do convênio nº 757937/2011, firmado em 12 de dezembro de 2011, entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais);

III – do convênio nº 032/2001, firmado em 12 de março de 2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Município de Montes Claros, no valor de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais);

IV – do saldo financeiro do convênio 0279333-05/2008/MDA/CAIXA (SIAFI 9000693), firmado em 30 de dezembro de 2008, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério de Desenvolvimento Agrário, no valor de R$446.557,27 (quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos);

V – do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida ao convênio 0279333-05/2008/MDA/CAIXA (SIAFI 9000693), firmado em 30 de dezembro de 2008, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério de Desenvolvimento Agrário, no valor de R$103.477,46 (cento e três mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos);

VI – do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para execução da Portaria 353 (SIAFI 9001321), firmada em 24 de maio de 2010, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$237.248,70 (duzentos e trinta e sete mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 724373/2010, firmado em 19 de janeiro de 2010, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e Ministério do Turismo, no valor de R$165.283,81 (cento e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos);

VIII – do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida ao convênio nº 724373/2010, firmado em 19 de janeiro de 2010, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e Ministério do Turismo, no valor de R$34.125,01 (trinta e quatro mil cento e vinte e cinco reais e um centavo);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 030791118/2009, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$794.480,79 (setecentos e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos);

X – do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida ao convênio nº 030791118/2009, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$198.620,19 (cento e noventa e oito mil seiscentos e vinte reais e dezenove centavos);

XI – do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida ao convênio nº 1744/2008, firmado em 4 de julho de 2008, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde no valor no valor de R$106.398,77 (cento e seis mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos); e

XII – do saldo financeiro do convênio nº 1744/2008, firmado em 4 de julho de 2008, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$127.882,95 (cento vinte e sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 305, DE 11 DE MAIO DE 2012.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 107)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$

1451.06243020-1.206-0001-4490-1-25.1 7.270.761,00

1451.06421020-4.379-0001-4490-1-25.1 1.953.567,30

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

1471.17511053-1.098-0001-4490-1-10.8 50.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121200-4.216-0001-3390-0-24.1 125.500,00

2061.04121200-4.216-0001-4490-0-24.1 23.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1 540.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364140-1.328-0001-4490-0-10.8 1.000.000,00

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2411.21631144-4.008-0001-3320-0-24.1 20.313,76

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04244156-1.228-0001-3390-0-10.3 27.938,91

2421.04244156-1.228-0001-3390-0-24.1 107.173,75

2421.04244156-1.228-0001-4490-0-10.3 75.538,55

2421.04244156-1.228-0001-4490-0-24.1 339.383,52

2421.04244156-4.324-0001-3390-0-10.3 34.125,01

2421.04244156-4.324-0001-3390-0-24.1 165.283,81

2421.04244165-4.199-0001-3390-0-10.3 4.655.730,51

2421.04244179-1.203-0001-3390-0-10.3 237.248,70

2421.04573290-1.367-0001-4490-0-10.3 198.620,19

2421.04573290-1.367-0001-4490-0-24.1 794.480,79

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301237-4.391-0001-3320-0-10.3 106.398,77

4291.10301237-4.391-0001-3320-0-24.1 127.882,95

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 17.852.947,52

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$

1451.06421020-1.197-0001-4490-1-25.1 9.224.328,30

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

1471.15452277-4.506-0001-4499-0-10.8 50.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 4.655.730,51

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2411.21631144-4.008-0001-4490-0-24.1 20.313,76

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301237-4.391-0001-4499-0-10.8 1.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 14.950.372,57