Decreto com numeração especial nº 304, de 11/03/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$519.125.561,56.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$519.125.561,56 (quinhentos e dezenove milhões cento e vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$485.889.164,02 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais e dois centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 31 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$196.507,51 (cento e noventa e seis mil quinhentos e sete reais e cinquenta e um centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 029289131/2009, firmado em 6 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$9.194.563,57 (nove milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$13.757,44 (treze mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$3,86 (três reais e oitenta e seis centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 3/2023 (Emenda 197), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$12.866,95 (doze mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 4/2023 (Emenda 456), firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.482,85 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$942.170,30 (novecentos e quarenta e dois mil cento e setenta reais e trinta centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 1/2024, firmado em 27 de junho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.894,04 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 31/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.646,64 (dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 1/2023 (Emenda 639), firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$27.537,58 (vinte e sete mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 6/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$34.255,08 (trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 1/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.185,15 (mil cento e oitenta e cinco reais e quinze centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$388.787,29 (trezentos e oitenta e oito mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 3/2023 (Emenda 646), firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.292,78 (seis mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 1/2024 (Emenda 139/2024), firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.185,15 (mil cento e oitenta e cinco reais e quinze centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 4/2023 (Emenda 199), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$14,38 (quatorze reais e trinta e oito centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 17/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o GT Barreiro Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$955,83 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos);

XIX – do saldo financeiro da portaria nº 50/2023, firmada em 30 de outubro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$250.324,95 (duzentos e cinquenta mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos);

XX – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001679, firmado em 3 de julho de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$15.582.321,96 (quinze milhões quinhentos e oitenta e dois mil trezentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos);

XXI – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$4.902.487,56 (quatro milhões novecentos e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);

XXII – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.673.156,37 (um milhão seiscentos e setenta e três mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 304, de 11 de março de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 027)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-24.1

9.128,07

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-24.1

187.379,74

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1

26.938.108,80

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1

21.000.000,00

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1

14.000.000,00

1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1

42.515.396,82

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1

9.295.808,50

1261.12366167-2.119-0001-3390-0-10.1

6.220.216,00

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1

115.919.463,05

1261.12368167-4.509-0001-3350-0-10.1

550.000,00

1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1

3.000.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1

144.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-3350-0-10.1

3.561.006,83

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1

98.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.039-0001-4490-0-24.1

9.194.563,57

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-01.1

13.757,44

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3

3,86

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

64.425,00

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-52.2

20.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

400.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

955,83

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

388.787,29

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1

2.646,64

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

34.255,08

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

988.323,16

2271.10302019-4.036-0001-4490-0-70.1

8.306,02

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12363067-4.300-0001-3390-0-36.1

250.324,95

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.3

74.739,02

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-25.1

15.582.321,96

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

2.569.950,08

2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1

2.332.537,48

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.087-0001-4490-0-10.1

270.000,00

2351.12364026-4.088-0001-4490-0-10.1

60.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

1.100.593,85

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

572.562,52

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

519.125.561,56

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

3.000,00

1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1

1.425,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

190.000.000,00

1261.12368165-2.105-0001-3350-1-21.1

98.000.000,00

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1

99.000.000,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1

98.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.1

60.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3

74.739,02

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18122705-2.500-0001-3390-0-52.1

20.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

400.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1

270.000,00

2351.12364026-4.088-0001-3390-0-10.1

60.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

485.889.164,02