Decreto com numeração especial nº 304, de 11/03/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$519.125.561,56.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$519.125.561,56 (quinhentos e dezenove milhões cento e vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$485.889.164,02 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais e dois centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 31 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$196.507,51 (cento e noventa e seis mil quinhentos e sete reais e cinquenta e um centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 029289131/2009, firmado em 6 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$9.194.563,57 (nove milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$13.757,44 (treze mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$3,86 (três reais e oitenta e seis centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 3/2023 (Emenda 197), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$12.866,95 (doze mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 4/2023 (Emenda 456), firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.482,85 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$942.170,30 (novecentos e quarenta e dois mil cento e setenta reais e trinta centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 1/2024, firmado em 27 de junho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.894,04 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 31/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.646,64 (dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 1/2023 (Emenda 639), firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$27.537,58 (vinte e sete mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 6/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$34.255,08 (trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 1/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.185,15 (mil cento e oitenta e cinco reais e quinze centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$388.787,29 (trezentos e oitenta e oito mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 3/2023 (Emenda 646), firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.292,78 (seis mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 1/2024 (Emenda 139/2024), firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.185,15 (mil cento e oitenta e cinco reais e quinze centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 4/2023 (Emenda 199), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$14,38 (quatorze reais e trinta e oito centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 17/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o GT Barreiro Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$955,83 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos);
XIX – do saldo financeiro da portaria nº 50/2023, firmada em 30 de outubro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$250.324,95 (duzentos e cinquenta mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos);
XX – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001679, firmado em 3 de julho de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$15.582.321,96 (quinze milhões quinhentos e oitenta e dois mil trezentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos);
XXI – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$4.902.487,56 (quatro milhões novecentos e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);
XXII – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.673.156,37 (um milhão seiscentos e setenta e três mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 304, de 11 de março de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 027)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-24.1 |
9.128,07 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-24.1 |
187.379,74 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 |
26.938.108,80 |
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 |
21.000.000,00 |
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 |
14.000.000,00 |
1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1 |
42.515.396,82 |
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 |
9.295.808,50 |
1261.12366167-2.119-0001-3390-0-10.1 |
6.220.216,00 |
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 |
115.919.463,05 |
1261.12368167-4.509-0001-3350-0-10.1 |
550.000,00 |
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1 |
3.000.000,00 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 |
144.000.000,00 |
1261.12368169-2.128-0001-3350-0-10.1 |
3.561.006,83 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1 |
98.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.039-0001-4490-0-24.1 |
9.194.563,57 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-01.1 |
13.757,44 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 |
3,86 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
64.425,00 |
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-52.2 |
20.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
400.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
955,83 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
388.787,29 |
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1 |
2.646,64 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
34.255,08 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 |
988.323,16 |
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-70.1 |
8.306,02 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.12363067-4.300-0001-3390-0-36.1 |
250.324,95 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.3 |
74.739,02 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-25.1 |
15.582.321,96 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 |
2.569.950,08 |
2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1 |
2.332.537,48 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.087-0001-4490-0-10.1 |
270.000,00 |
2351.12364026-4.088-0001-4490-0-10.1 |
60.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 |
1.100.593,85 |
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 |
572.562,52 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
519.125.561,56 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
3.000,00 |
1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1 |
1.425,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 |
190.000.000,00 |
1261.12368165-2.105-0001-3350-1-21.1 |
98.000.000,00 |
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 |
99.000.000,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 |
98.000.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.1 |
60.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
74.739,02 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18122705-2.500-0001-3390-0-52.1 |
20.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
400.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1 |
270.000,00 |
2351.12364026-4.088-0001-3390-0-10.1 |
60.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
485.889.164,02 |