Decreto com numeração especial nº 304, de 21/07/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Minas Novas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 304, de 21 de julho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.096.172,245 m e E= 756.210,469 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 174°22'09" e distância de 2,72 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.096.169,536 m e E= 756.210,736 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 264°22'09" e distância de 67,24 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.096.162,939 m e E= 756.143,819 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 350°52'17" e distância de 2,21 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.096.165,118 m e E= 756.143,469 m; deste segue confrontando com A – RODOVIA BR-367; segue com azimute de 83°55'42" e distância de 67,38 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.096.172,245 m e E= 756.210,469 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 165,75 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.096.165,118 m e E= 756.143,469 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 170°52'17" e distância de 2,21 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.096.162,939 m e E= 756.143,819 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 264°22'09" e distância de 69,25 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.096.156,144 m e E= 756.074,902 m; deste segue confrontando com A – RODOVIA BR-367; segue com azimute de 75°32'12" e distância de 11,45 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.096.159,004 m e E= 756.085,989 m; deste segue confrontando com A – RODOVIA BR-367; segue com azimute de 83°55'42" e distância de 57,80 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.096.165,118 m e E= 756.143,469 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 124,58 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.096.118,563 m e E= 755.987,542 m; deste segue confrontando com A – RODOVIA BR-367; segue com azimute de 58°55'33" e distância de 28,96 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.096.133,513 m e E= 756.012,351 m; deste segue confrontando com P02.1; segue com azimute de 223°55'09" e distância de 28,00 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.096.113,346 m e E= 755.992,931 m; deste segue confrontando com P02.1; segue com azimute de 212°19'11" e distância de 47,54 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.096.073,168 m e E= 755.967,512 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 317°12'26" e distância de 15,52 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.096.084,557 m e E= 755.956,967 m; deste segue confrontando com P02.1; segue com azimute de 32°19'11" e distância de 29,80 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.096.109,738 m e E= 755.972,898 m; deste segue confrontando com A – RODOVIA BR-367; segue com azimute de 58°55'33" e distância de 17,10 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.096.118,563 m e E= 755.987,542 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 747,02 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.096.078,862 m e E= 755.962,239 m; deste segue confrontando com P02.1; segue com azimute de 137°12'26" e distância de 7,76 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.096.073,168 m e E= 755.967,512 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 212°19'11" e distância de 126,73 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.095.966,075 m e E= 755.899,759 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 320°36'05" e distância de 15,80 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.095.978,282 m e E= 755.889,732 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 32°19'11" e distância de 125,76 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.096.084,557 m e E= 755.956,967 m; deste segue confrontando com P02.1; segue com azimute de 137°12'26" e distância de 7,76 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.096.078,862 m e E= 755.962,239 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.893,62 m²;
V – partindo do no vértice E01, de coordenadas N= 8.095.972,178 m e E= 755.894,745 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 140°36'05" e distância de 7,90 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.095.966,075 m e E= 755.899,759 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 212°19'11" e distância de 36,67 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.095.935,084 m e E= 755.880,152 m; deste segue confrontando com P05; segue com azimute de 322°56'54" e distância de 16,03 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.095.947,875 m e E= 755.870,495 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 32°19'11" e distância de 35,98 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.095.978,282 m e E= 755.889,732 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 140°36'05" e distância de 7,90 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.095.972,178 m e E= 755.894,745 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 544,89 m²;
VI – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.095.941,480 m e E= 755.875,324 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 142°56'54" e distância de 8,01 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.095.935,084 m e E= 755.880,152 m; deste segue confrontando com P05; segue com azimute de 212°19'11" e distância de 46,62 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.095.895,689 m e E= 755.855,229 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 320°40'57" e distância de 15,81 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.095.907,917 m e E= 755.845,215 m; deste segue confrontando com P05; segue com azimute de 32°19'11" e distância de 47,28 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.095.947,875 m e E= 755.870,495 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 142°56'54" e distância de 8,01 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.095.941,480 m e E= 755.875,324 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 704,26 m²;
VII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.095.901,803 m e E= 755.850,222 m; deste segue confrontando com P05; segue com azimute de 140°40'57" e distância de 7,90 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.095.895,689 m e E= 755.855,229 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 212°19'11" e distância de 32,15 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.095.868,524 m e E= 755.838,043 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 220°43'56" e distância de 33,25 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.095.843,326 m e E= 755.816,345 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 329°57'21" e distância de 15,89 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.095.857,077 m e E= 755.808,391 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 40°43'56" e distância de 26,92 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.095.877,476 m e E= 755.825,957 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 32°19'11" e distância de 36,02 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.095.907,917 m e E= 755.845,215 m; deste segue confrontando com P05; segue com azimute de 140°40'57" e distância de 7,90 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.095.901,803 m e E= 755.850,222 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 962,54 m²;
VIII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.095.850,201 m e E= 755.812,368 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 149°57'21" e distância de 7,94 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.095.843,326 m e E= 755.816,345 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 220°43'56" e distância de 15,76 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.095.831,386 m e E= 755.806,063 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 235°10'32" e distância de 113,49 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.095.766,575 m e E= 755.712,897 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 242°21'14" e distância de 235,38 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.095.657,359 m e E= 755.504,395 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 210°12'12" e distância de 11,32 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.095.647,574 m e E= 755.498,699 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 347°06'35" e distância de 21,74 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.095.668,768 m e E= 755.493,848 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 62°21'14" e distância de 238,48 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.095.779,425 m e E= 755.705,103 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 55°10'32" e distância de 110,65 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.095.842,614 m e E= 755.795,937 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 40°43'56" e distância de 19,09 m até o vértice E10, de coordenadas N= 8.095.857,077 m e E= 755.808,391 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 149°57'21" e distância de 7,94 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.095.850,201 m e E= 755.812,368 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.580,41 m²;
IX – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.095.658,275 m e E= 755.496,250 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 167°06'35" e distância de 10,98 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.095.647,574 m e E= 755.498,699 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 210°12'12" e distância de 64,43 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.095.591,894 m e E= 755.466,288 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 216°05'06" e distância de 72,88 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.095.532,995 m e E= 755.423,362 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 208°18'03" e distância de 44,21 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.095.494,071 m e E= 755.402,402 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 214°46'40" e distância de 42,45 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.095.459,207 m e E= 755.378,192 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 187°40'00" e distância de 51,01 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.095.408,657 m e E= 755.371,387 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 192°56'17" e distância de 62,75 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.095.347,500 m e E= 755.357,337 m; deste segue confrontando com P09; segue com azimute de 8°10'00" e distância de 15,66 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.095.363,006 m e E= 755.359,563 m; deste segue confrontando com P09; segue com azimute de 287°44'26" e distância de 10,70 m até o vértice E10, de coordenadas N= 8.095.366,266 m e E= 755.349,373 m; deste segue confrontando com P09; segue com azimute de 1°51'51" e distância de 15,81 m até o vértice E11, de coordenadas N= 8.095.382,063 m e E= 755.349,887 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 12°56'17" e distância de 30,04 m até o vértice E12, de coordenadas N= 8.095.411,343 m e E= 755.356,613 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 7°40'00" e distância de 53,93 m até o vértice E13, de coordenadas N= 8.095.464,793 m e E= 755.363,808 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 34°46'40" e distância de 45,21 m até o vértice E14, de coordenadas N= 8.095.501,929 m e E= 755.389,598 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 28°18'03" e distância de 44,38 m até o vértice E15, de coordenadas N= 8.095.541,005 m e E= 755.410,638 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 36°05'06" e distância de 73,13 m até o vértice E16, de coordenadas N= 8.095.600,106 m e E= 755.453,712 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 30°12'12" e distância de 79,30 m até o vértice E17, de coordenadas N= 8.095.668,641 m e E= 755.493,605 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 62°21'14" e distância de 0,27 m até o vértice E18, de coordenadas N= 8.095.668,768 m e E= 755.493,848 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 167°06'35" e distância de 10,76 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.095.658,275 m e E= 755.496,250 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.965,88 m²;
X – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.095.364,901 m e E= 755.353,639 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 107°44'26" e distância de 6,22 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.095.363,006 m e E= 755.359,563 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 188°10'00" e distância de 15,66 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.095.347,500 m e E= 755.357,337 m; deste segue confrontando com P09; segue com azimute de 192°56'17" e distância de 14,19 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.095.333,666 m e E= 755.354,159 m; deste segue confrontando com P09; segue com azimute de 203°10'27" e distância de 121,54 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.095.221,937 m e E= 755.306,331 m; deste segue confrontando com A.1 – RODOVIA BR-367; segue com azimute de 335°52'44" e distância de 20,41 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.095.240,567 m e E= 755.297,990 m; deste segue confrontando com P09; segue com azimute de 23°10'27" e distância de 106,35 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.095.338,334 m e E= 755.339,841 m; deste segue confrontando com P09 segue com azimute de 12°56'17" e distância de 44,87 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.095.382,063 m e E= 755.349,887 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 181°51'51" e distância de 15,81 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.095.366,266 m e E= 755.349,373 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 107°44'26" e distância de 4,48 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.095.364,901 m e E= 755.353,639 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.167,00 m²;
XI – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.095.171,946 m e E= 755.276,773 m; deste segue confrontando com A.1 – RODOVIA BR-367; segue com azimute de 167°13'19" e distância de 12,77 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.095.159,488 m e E= 755.279,599 m; deste segue confrontando com P10; segue com azimute de 203°10'27" e distância de 82,05 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.095.084,058 m e E= 755.247,310 m; deste segue confrontando com B – RIO FANADO; segue com azimute de 315°37'33" e distância de 11,60 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.095.092,349 m e E= 755.239,198 m; deste segue confrontando com B – RIO FANADO; segue com azimute de 295°10'03" e distância de 4,28 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.095.094,170 m e E= 755.235,322 m; deste segue confrontando com P10; segue com azimute de 23°10'27" e distância de 98,15 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.095.184,404 m e E= 755.273,948 m; deste segue confrontando com A.1 – RODOVIA BR-367; segue com azimute de 167°13'19" e distância de 12,77 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.095.171,946 m e E= 755.276,773 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.342,85 m²;
XII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.094.863,309 m e E= 755.144,655 m; deste segue confrontando com B – RIO FANADO; segue com azimute de 136°25'56" e distância de 8,16 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.094.857,394 m e E= 755.150,281 m; deste segue confrontando com P11; segue com azimute de 203°10'27" e distância de 101,31 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.094.764,260 m e E= 755.110,413 m; deste segue confrontando com P11; segue com azimute de 183°15'00" e distância de 245,53 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.094.519,122 m e E= 755.096,494 m; deste segue confrontando com A.2 – RODOVIA BR-367; segue com azimute de 273°12'06" e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.094.519,960 m e E= 755.081,517 m; deste segue confrontando com P11; segue com azimute de 3°15'00" e distância de 248,18 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.094.767,740 m e E= 755.095,587 m; deste segue confrontando com P11; segue com azimute de 23°10'27" e distância de 124,00 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.094.881,733 m e E= 755.144,384 m; deste segue confrontando com B – RIO FANADO; segue com azimute de 181°14'43" e distância de 17,74 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.094.864,000 m e E= 755.143,998 m; deste segue confrontando com B – RIO FANADO; segue com azimute de 136°25'56" e distância de 0,95 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.094.863,309 m e E= 755.144,655 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.335,66 m²;
XIII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.094.476,792 m e E= 755.086,578 m; deste segue confrontando com A.2 – RODOVIA BR-367; segue com azimute de 93°50'36" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.094.476,289 m e E= 755.094,062 m; deste segue confrontando com P12 segue com azimute de 183°15'00" e distância de 27,76 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.094.448,575 m e E= 755.092,488 m; deste segue confrontando com P12; segue com azimute de 273°15'00" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.094.449,425 m e E= 755.077,512 m; deste segue confrontando com P12; segue com azimute de 3°15'00" e distância de 27,91 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.094.477,294 m e E= 755.079,095 m; deste segue confrontando com A.2 – RODOVIA BR-367; segue com azimute de 93°50'36" e distância de 7,50 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.094.476,792 m e E= 755.086,578 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 417,55 m².