Decreto com Numeração Especial nº 303, de 25/05/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bambuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 303, de 25 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo pelo terreno da Senhora Ernestina Azamoura se inicia na coordenada 409606:7798253 segue por 1.075 m até a coordenada 410487:7798860, onde deflete em 6° para a direita, segue por 117 m até a coordenada 410588:7798916, onde deflete em 8° para a direita, segue por 342 m até a coordenada 410897:7799037, onde deflete em 13° para a direita, segue por 158 m até a coordenada 411062:7799060, onde deflete em 18° para a direita, segue por 145 m até a coordenada 411200:7799035, onde deflete em 37° para a direita, segue por 133 m até a coordenada 411327:7798898, onde deflete em 100° para a esquerda, segue por 143 m até a coordenada 411467:7798989, onde deflete em 53° para a direita, segue por 115 m até a coordenada 411571:7798951, onde deflete em 59° para a direita, segue por 150 m até a coordenada 411598:7798807, onde deflete em 25° para a esquerda, onde segue por 390 m até a coordenada 411825:7798494, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 2.768 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 41.520 m².