Decreto com Numeração Especial nº 303, de 21/07/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Oliveira, de 138 kV (op. 69 kV), derivação para Subestação Carmo da Mata 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carmo da Mata, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Oliveira, de 138 kV (op. 69 kV), derivação para Subestação Carmo da Mata 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 303, de 21 de julho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice FS_01, de coordenadas N=7.725.910,87 m e E=515.506,23 m; deste segue com azimute de 178°02'00" e distância de 48,93 m até o vértice FS_02, de coordenadas N=7.725.861,96 m e E=515.507,91 m; deste segue com azimute de 118°46'47" e distância de 244,73 m até o vértice FS_03, de coordenadas N=7.725.744,14 m e E=515.722,41 m; deste segue com azimute de 84°13'22" e distância de 94,32 m até o vértice FS_04, de coordenadas N=7.725.753,64 m e E=515.816,24 m; deste segue com azimute de 174°13'22" e distância de 23,00 m até o vértice FS_05, de coordenadas N=7.725.730,75 m e E=515.818,56 m; deste segue com azimute de 264°13'22" e distância de 101,47 m até o vértice FS_06, de coordenadas N=7.725.720,54 m e E=515.717,60 m; deste segue com azimute de 298°46'47" e distância de 264,96 m até o vértice FS_07, de coordenadas N=7.725.848,10 m e E=515.485,37 m; deste segue com azimute de 358°02'00" e distância de 62,01 m até o vértice FS_08, de coordenadas N=7.725.910,08 m e E=515.483,24 m; deste segue com azimute de 88°02'00" e distância de 23,00 m até o vértice FS_01, de coordenadas N=7.725.910,87 m e E=515.506,23 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.388,77 m².