Decreto com Numeração Especial nº 303, de 13/07/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitinhonha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitinhonha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Jequitinhonha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitinhonha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitinhonha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 303, de 13 de julho de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.168.598,000 m e E= 255.200,000 m; deste segue confrontando com INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 139°45'49" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.168.592,275 m e E= 255.204,845 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 229°45'49" e distância de 50,66 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.168.559,549 m e E= 255.166,169 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 223°16'42" e distância de 351,38 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.168.303,730 m e E= 254.925,281 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 205°08'54" e distância de 287,92 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.168.043,097 m e E= 254.802,923 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 200°21'01" e distância de 295,27 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.167.766,253 m e E= 254.700,239 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 234°10'41" e distância de 166,95 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.167.668,544 m e E= 254.564,870 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 243°56'29" e distância de 455,37 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.167.468,504 m e E= 254.155,789 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 235°32'36" e distância de 683,02 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.167.082,062 m e E= 253.592,602 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 228°54'02" e distância de 404,84 m até o vértice E10, de coordenadas N= 8.166.815,929 m e E= 253.287,523 m; deste segue confrontando com P02 – FAZENDA REUNIDAS SANTA MARIA LTDA; segue com azimute de 345°12'06" e distância de 16,73 m até o vértice E11, de coordenadas N= 8.166.832,107 m e E= 253.283,250 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 48°54'02" e distância de 398,30 m até o vértice E12, de coordenadas N= 8.167.093,938 m e E= 253.583,398 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 55°32'36" e distância de 684,99 m até o vértice E13, de coordenadas N= 8.167.481,496 m e E= 254.148,211 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 63°56'29" e distância de 455,19 maté o vértice E14, de coordenadas N= 8.167.681,456 m e E= 254.557,130 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 54°10'41" e distância de 161,10 m até o vértice E15, de coordenadas N= 8.167.775,747 m e E= 254.687,761 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 20°21'01" e distância de 291,34 m até o vértice E16, de coordenadas N= 8.168.048,903 m e E= 254.789,077 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 25°08'54" e distância de 290,94 m até o vértice E17, de coordenadas N= 8.168.312,270 m e E= 254.912,719 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 43°16'42" e distância de 354,63 m até o vértice E18, de coordenadas N= 8.168.570,451 m e E= 255.155,831 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 49°45'49" e distância de 51,51 m até o vértice E19, de coordenadas N= 8.168.603,725 m e E= 255.195,155 m; deste segue confrontando com INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 139°45'49" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.168.598,000 m e E= 255.200,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 40.375,88 m²;

II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.166.824,018 m e E= 253.285,387 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 165°12'06" e distância de 8,36 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.166.815,929 m e E= 253.287,523 m; deste segue confrontando com P02 – FAZENDA REUNIDAS SANTA MARIA LTDA; segue com azimute de 228°54'02" e distância de 31,31 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.166.795,348 m e E= 253.263,930 m; deste segue confrontando com FAZENDA REUNIDAS SANTA MARIA LTDA; segue com azimute de 318°54'02" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.166.806,652 m e E= 253.254,070 m; deste segue confrontando com P02 – FAZENDA REUNIDAS SANTA MARIA LTDA; segue com azimute de 48°54'02" e distância de 38,72 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.166.832,107 m e E= 253.283,250 m; deste segue confrontando com P01 – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; segue com azimute de 165°12'06" e distância de 8,36 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.166.824,018 m e E= 253.285,387 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 525,23m².