Decreto com Numeração Especial nº 302, de 25/04/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$20.406.248,75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.406.248,75 (vinte milhões quatrocentos e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda., no valor de R$832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 057/2020, firmado em 25 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor R$30.329,82 (trinta mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 74/2021, firmado em 7 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$1.050.800,77 (um milhão cinquenta mil oitocentos reais e setenta e sete centavos);
V – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202223680010, indicada em 1º de dezembro de 2022 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$366.383,16 (trezentos e sessenta e seis mil trezentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos);
VI – do saldo financeiro do acordo nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no valor de R$266.556,09 (duzentos e sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e nove centavos);
VII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$12.861.351,78 (doze milhões oitocentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$515.883,00 (quinhentos e quinze mil oitocentos e oitenta e três reais);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 35/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$25,13 (vinte e cinco reais e treze centavos);
X – do saldo financeiro da portaria PR 21171/2021 – FET – 2022, firmada em 20 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$812.198,70 (oitocentos e doze mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 302, de 25 de abril de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 035)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
832.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 |
366.383,16 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
424.068,87 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
657.061,72 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
6.233,30 |
1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1 |
1.178.275,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-15.1 |
200.000,00 |
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-15.1 |
530.000,00 |
1371.17512021-4.037-0001-4490-0-15.1 |
1.036.600,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1 |
16.556,09 |
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1 |
250.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06122705-2.500-0001-3190-0-57.2 |
454,00 |
1451.06243146-4.441-0001-3190-1-57.2 |
5.629,13 |
1451.06421130-4.348-0001-3190-0-57.2 |
78.693,81 |
1451.10421130-4.353-0001-3190-0-57.2 |
37.277,28 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.10302037-2.008-0001-3190-0-57.2 |
3.415,49 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10122039-2.012-0001-3190-0-57.2 |
4.525,32 |
2011.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 |
567,96 |
2011.10302088-4.229-0001-3190-0-57.2 |
25.176,51 |
2011.10302088-4.230-0001-3190-0-57.2 |
6.198,42 |
2011.10302088-4.231-0001-3190-0-57.2 |
614.102,86 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302006-4.008-0001-3190-0-57.2 |
8.320,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.13391106-1.066-0001-3390-0-10.1 |
108.263,00 |
2171.13392102-1.058-0001-3390-0-10.1 |
7.749,00 |
2171.13392105-1.062-0001-3390-0-10.1 |
3.600,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
372.038,00 |
2201.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 |
143.845,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 |
5.351,34 |
2271.10302019-4.029-0001-3190-0-57.2 |
4.592,99 |
2271.10302019-4.030-0001-3190-0-57.2 |
199.925,47 |
2271.10302019-4.031-0001-3190-0-57.2 |
773.915,29 |
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-15.1 |
600.000,00 |
2271.10302019-4.032-0001-3190-0-57.2 |
85.493,11 |
2271.10302019-4.034-0001-3190-0-57.2 |
275.126,07 |
2271.10302019-4.036-0001-3190-0-57.2 |
740.841,64 |
2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1 |
25,13 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302007-4.017-0001-3190-0-57.2 |
48.121,33 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302087-4.212-0001-3190-0-57.2 |
58.005,31 |
2321.10302087-4.237-0001-3190-0-57.2 |
326,65 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10061062-4.133-0001-3190-0-57.1 |
220,49 |
4291.10122059-2.024-0001-3190-0-57.1 |
17.343,77 |
4291.10122059-2.027-0001-3190-0-57.1 |
5.203,63 |
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 |
9.850.000,00 |
4291.10301060-4.125-0001-3190-0-57.1 |
2.437,55 |
4291.10302058-4.121-0001-3190-0-57.1 |
1.932,89 |
4291.10302062-4.134-0001-3190-0-57.1 |
867,23 |
4291.10302062-4.137-0001-3190-0-57.1 |
3.220,49 |
4291.10303064-4.149-0001-3190-0-57.1 |
220,49 |
4291.10304063-4.147-0001-3190-0-57.1 |
327,45 |
4291.10305063-4.143-0001-3190-0-57.1 |
440,97 |
4291.10305063-4.145-0001-3190-0-57.1 |
3.076,84 |
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
4701.12363067-4.159-0001-3390-1-10.3 |
812.198,70 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
20.406.248,75 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04128084-4.204-0001-3390-0-10.1 |
6.233,30 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
3.544.875,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
119.612,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
3.670.720,30 |