Decreto com Numeração Especial nº 302, de 25/04/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$20.406.248,75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.406.248,75 (vinte milhões quatrocentos e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda., no valor de R$832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 057/2020, firmado em 25 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor R$30.329,82 (trinta mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 74/2021, firmado em 7 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$1.050.800,77 (um milhão cinquenta mil oitocentos reais e setenta e sete centavos);

V – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202223680010, indicada em 1º de dezembro de 2022 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$366.383,16 (trezentos e sessenta e seis mil trezentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos);

VI – do saldo financeiro do acordo nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no valor de R$266.556,09 (duzentos e sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e nove centavos);

VII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$12.861.351,78 (doze milhões oitocentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$515.883,00 (quinhentos e quinze mil oitocentos e oitenta e três reais);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 35/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$25,13 (vinte e cinco reais e treze centavos);

X – do saldo financeiro da portaria PR 21171/2021 – FET – 2022, firmada em 20 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$812.198,70 (oitocentos e doze mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 302, de 25 de abril de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 035)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1

832.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1

366.383,16

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

424.068,87

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

657.061,72

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

6.233,30

1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1

1.178.275,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.028-0001-4490-0-15.1

200.000,00

1371.17512021-4.037-0001-3390-0-15.1

530.000,00

1371.17512021-4.037-0001-4490-0-15.1

1.036.600,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1

16.556,09

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1

250.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3190-0-57.2

454,00

1451.06243146-4.441-0001-3190-1-57.2

5.629,13

1451.06421130-4.348-0001-3190-0-57.2

78.693,81

1451.10421130-4.353-0001-3190-0-57.2

37.277,28

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.10302037-2.008-0001-3190-0-57.2

3.415,49

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122039-2.012-0001-3190-0-57.2

4.525,32

2011.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2

567,96

2011.10302088-4.229-0001-3190-0-57.2

25.176,51

2011.10302088-4.230-0001-3190-0-57.2

6.198,42

2011.10302088-4.231-0001-3190-0-57.2

614.102,86

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302006-4.008-0001-3190-0-57.2

8.320,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13391106-1.066-0001-3390-0-10.1

108.263,00

2171.13392102-1.058-0001-3390-0-10.1

7.749,00

2171.13392105-1.062-0001-3390-0-10.1

3.600,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

372.038,00

2201.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1

143.845,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2

5.351,34

2271.10302019-4.029-0001-3190-0-57.2

4.592,99

2271.10302019-4.030-0001-3190-0-57.2

199.925,47

2271.10302019-4.031-0001-3190-0-57.2

773.915,29

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-15.1

600.000,00

2271.10302019-4.032-0001-3190-0-57.2

85.493,11

2271.10302019-4.034-0001-3190-0-57.2

275.126,07

2271.10302019-4.036-0001-3190-0-57.2

740.841,64

2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1

25,13

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3190-0-57.2

48.121,33

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3190-0-57.2

58.005,31

2321.10302087-4.237-0001-3190-0-57.2

326,65

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3190-0-57.1

220,49

4291.10122059-2.024-0001-3190-0-57.1

17.343,77

4291.10122059-2.027-0001-3190-0-57.1

5.203,63

4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1

9.850.000,00

4291.10301060-4.125-0001-3190-0-57.1

2.437,55

4291.10302058-4.121-0001-3190-0-57.1

1.932,89

4291.10302062-4.134-0001-3190-0-57.1

867,23

4291.10302062-4.137-0001-3190-0-57.1

3.220,49

4291.10303064-4.149-0001-3190-0-57.1

220,49

4291.10304063-4.147-0001-3190-0-57.1

327,45

4291.10305063-4.143-0001-3190-0-57.1

440,97

4291.10305063-4.145-0001-3190-0-57.1

3.076,84

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.12363067-4.159-0001-3390-1-10.3

812.198,70

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

20.406.248,75

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04128084-4.204-0001-3390-0-10.1

6.233,30

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

3.544.875,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

119.612,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.670.720,30