Decreto com Numeração Especial nº 302, de 07/06/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Frutal, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 302, de 7 de junho de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 22K 697712: 7772206, segue em linha reta por uma distância de 113 m e chega-se em um ângulo de 79° na coordenada UTM 22K 697722: 7772319, segue em linha reta por uma distância de 125 m e chega-se em um ângulo de 80° na coordenada UTM 22K 697602: 7772354, segue em linha reta por uma distância de 148 m e chega-se em uma cerca de 5 fios farpados na coordenada UTM 22K 697618: 7772502, encerrando‐se o caminhamento de rede que totaliza 386 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 5.790 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 22K 697677: 7772157, segue em linha reta por uma distância de 60 m passando-se por uma cerca de 2 fios lisos e chega-se em uma segunda cerca de 5 fios farpados na coordenada UTM 22K 697712: 7772206, encerrando‐se o caminhamento de rede que totaliza 60 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 900 m² de ocupação.