Decreto com Numeração Especial nº 302, de 21/07/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campina Verde, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campina Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Campina Verde, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campina Verde, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campina Verde.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 302, de 21 de julho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente na propriedade do Paulo Cesar Olliveira, no poste de derivação de coordenada UTM 22K 639548:7849457, denominado poste 0 deste projeto, faz um ângulo de 105°25' a direita e segue 120 m chegando no ponto de coordenada UTM 639655:7849403, denominado poste 1 deste projeto, e segue 120 m chegando no ponto de coordenada UTM 639762:7849350, denominado poste 2 deste projeto, e segue 125 m chegando no ponto de coordenada UTM 639876:7849294, denominado poste 3 deste projeto, faz um ângulo de 42º26' a esquerda e segue 140 m chegando no ponto de coordenada UTM 640009:7849337, denominado poste 4 deste projeto, e segue 210 m chegando no ponto de coordenada UTM 640208:7849402, denominado poste 5 deste projeto, e segue 130 m chegando no ponto de coordenada UTM 640332:7849443 denominado poste 6 deste projeto, e segue 80 m chegando na cerca de arame liso de coordenada UTM 640416:7849470, denominado divisa do projeto, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 925m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 13.875 m².