Decreto com Numeração Especial nº 301, de 19/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à ampliação da Subestação Paracatu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação da Subestação Paracatu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 301, de 19 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M2 de coordenadas E=320683,3109 e N=8070066,2277, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 309°06'41" e segue por uma distância de 7,5 m até o vértice M5, de coordenadas E=320677,4915 e N=8070070,9589; deste, o caminhamento toma o azimute de 04°06'41" e segue por uma distância de 15 m até o vértice M6, de coordenadas E=320678,5669 e N=8070085,9203; deste, o caminhamento toma o azimute de 354°06'41" e segue por uma distância de 15,39 m até o vértice M7, de coordenadas E=320676,9877 e N=8070101,2321; deste, o caminhamento toma o azimute de 129°06'41" e segue por uma distância de 26,99 m até o vértice M8, de coordenadas E=320697,9284 e N=8070084,2072; deste, o caminhamento toma o azimute de 219°06'41" e segue por uma distância de 23,17 m até o vértice M2, vértice inicial, perfazendo uma área de 379,529 m².