Decreto com Numeração Especial nº 301, de 20/07/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$26.819.125,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.819.125,28 (vinte e seis milhões oitocentos e dezenove mil cento e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.955,57 (três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 004/2019, firmado em 29 de maio de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$83.834,25 (oitenta e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 10991/2020, firmado em 8 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$691.967,98 (seiscentos e noventa e um mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$242.440,00 (duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 301, de 20 de julho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 083)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1 |
966,16 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1 |
2.989,41 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 |
6.000.000,00 |
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-23.1 |
19.000.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-53.1 |
6.246,68 |
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1 |
83.834,25 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1 |
15.332,10 |
2171.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 |
3.279,31 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.227-0001-3390-0-70.1 |
691.967,98 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
193.978,00 |
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
48.462,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10305150-4.436-0001-3390-0-10.1 |
390.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.1 |
382.069,39 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
26.819.125,28 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1 |
25.000.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1 |
6.246,68 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
382.069,39 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1 |
15.332,10 |
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
3.279,31 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1 |
390.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
25.796.927,48 |