Decreto com Numeração Especial nº 301, de 20/07/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$26.819.125,28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.819.125,28 (vinte e seis milhões oitocentos e dezenove mil cento e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.955,57 (três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 004/2019, firmado em 29 de maio de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$83.834,25 (oitenta e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 10991/2020, firmado em 8 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$691.967,98 (seiscentos e noventa e um mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$242.440,00 (duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 301, de 20 de julho de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 083)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1

966,16

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1

2.989,41

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1

6.000.000,00

1261.12362105-4.314-0001-4490-1-23.1

19.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-53.1

6.246,68

1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1

83.834,25

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1

15.332,10

2171.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1

3.279,31

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-3390-0-70.1

691.967,98

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

193.978,00

2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

48.462,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305150-4.436-0001-3390-0-10.1

390.000,00

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.1

382.069,39

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

26.819.125,28

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1

25.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1

6.246,68

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

382.069,39

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1

15.332,10

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

3.279,31

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1

390.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

25.796.927,48