Decreto com Numeração Especial nº 301, de 13/07/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria do Suaçuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria do Suaçuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Maria do Suaçuí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria do Suaçuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria do Suaçuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 301, de 13 de julho de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.003.163,502 m e E=773.602,389 m; deste segue com azimute de 94°32'22" e distância de 16,30 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.003.162,212 m e E=773.618,634 m; deste segue com azimute de 207°32'41" e distância de 93,71 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.003.079,121 m e E=773.575,297 m; deste segue com azimute de 295°28'31" e distância de 50,47 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.003.100,828 m e E=773.529,737 m; deste segue com azimute de 248°08'32" e distância de 81,26 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.003.070,576 m e E=773.454,321 m; deste segue confrontando com P02-Material de Construção Água Boa LTDA com azimute de 338°54'53" e distância de 10,39 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.003.080,274 m e E=773.450,582 m; deste segue com azimute de 332°35'04" e distância de 4,63 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.003.084,383 m e E=773.448,450 m; deste segue com azimute de 68°08'32" e distância de 88,14 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.003.117,198 m e E=773.530,254 m; deste segue com azimute de 115°28'31" e distância de 42,57 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.003.098,886 m e E=773.568,688 m; deste segue com azimute de 27°32'41" e distância de 72,88 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.003.163,502 m e E=773.602,389 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.215,06 m²;
II – partindo do vértice E07, de coordenadas N=8.003.084,383 m e E=773.448,450 m; deste segue confrontando com P01-Antônio Martins de Brito com azimute de 152°35'04" e distância de 4,63 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.003.080,274 m e E=773.450,582 m; deste segue com azimute de 158°54'53" e distância de 10,39 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.003.070,576 m e E=773.454,321 m; deste segue com azimute de 248°08'32" e distância de 296,86 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.002.960,054 m e E=773.178,800 m; deste segue com azimute de 338°08'32" e distância de 15,00 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.002.973,975 m e E=773.173,216 m; deste segue com azimute de 68°08'32" e distância de 296,55 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.003.084,383 m e E=773.448,450 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.453,26 m².