Decreto com Numeração Especial nº 300, de 19/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 300, de 19 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M1 de coordenadas E=799765,2755 e N=7902297,0013, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com azimute de 129°20'19" e segue por uma distância de 70 m até o vértice M2, de coordenadas E=799819,4143 e N=7902252,6281; deste, com azimute de 219°20'19" segue por uma distância de 55,5 m até o vértice M3, de coordenadas E=799784,2327 e N=7902209,7037; deste, com azimute de 309°20'19" segue por uma distância de 45,85 m até o vértice M4, de coordenadas E=799748,7717 e N=7902238,7682; deste, com azimute de 219°20'19" segue por uma distância de 23,565 m até o vértice M5, de coordenadas E=799733,8338 e N=7902220,5427; deste, com azimute de 180°38'01" segue por uma distância de 94,374 m até o vértice M6, de coordenadas E=799732,7901 e N=7902126,1745; deste, com azimute de 156°39'31" segue por uma distância de 21,378 m até o vértice M7, de coordenadas E=799741,2605 e N=7902106,5456; deste, com azimute de 129°20'19" segue por uma distância de 132,067 m até o vértice M8, de coordenadas E=799843,4030 e N=7902022,8276; deste, com azimute de 219°20'19" segue por uma distância de 11,98 m até o vértice M9, de coordenadas E=799835,8083 e N=7902013,5614; deste, com azimute de 309°36'37" segue por uma distância de 180,27 m até o vértice M10, de coordenadas E=799696,9284 e N=7902128,4949; deste, com azimute de 47°37'45" segue por uma distância de 30,749 m até o vértice M11, de coordenadas E=799719,6457 e N=7902149,2174; deste, com azimute de 0°39'41" segue por uma distância de 58,023 m até o vértice M12, de coordenadas E=799720,3154 e N=7902207,2367; deste, com azimute de 00°39'41" segue por uma distância de 35,41 m até o vértice M13, de coordenadas E=799720,7241 e N=7902242,6451; deste, com azimute de 39°20'19" segue por uma distância de 70,281 m até o vértice M1, vértice inicial, perfazendo uma área de 8.159,259 m².