Decreto com Numeração Especial nº 300, de 24/04/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Arcos 1 – Pedra do Indaiá 2 Circuito Duplo Pedra do Indaiá 2, LD Pedra do Indaiá 1 – Pedra do Indaiá 2, LD Pedra do Indaiá 2 – Santo Antônio do Monte, 138 kV, nos Municípios de Santo Antônio do Monte, Pedra do Indaiá e São Sebastião do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Arcos 1 – Pedra do Indaiá 2 Circuito Duplo Pedra do Indaiá 2, LD Pedra do Indaiá 1 – Pedra do Indaiá 2, LD Pedra do Indaiá 2 – Santo Antônio do Monte, 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Santo Antônio do Monte, Pedra do Indaiá e São Sebastião do Oeste.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO