Decreto com Numeração Especial nº 300, de 13/07/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Galho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Galho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bom Jesus do Galho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Galho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Galho.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 300, de 13 de julho de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.821.984,057 m e E=762.142,930 m; deste segue com azimute de 140°32'17" e distância de 8,45 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.821.977,531 m e E=762.148,303 m; deste segue com azimute de 102°29'22" e distância de 37,69 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.821.969,380 m e E=762.185,102 m; deste segue com azimute de 193°15'26" e distância de 138,20 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.821.834,862 m e E=762.153,409 m; deste segue com azimute de 198°55'57" e distância de 140,63 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.821.701,839 m e E=762.107,781 m; deste segue com azimute de 185°11'53" e distância de 44,61 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.821.657,411 m e E=762.103,739 m; deste segue com azimute de 202°20'29" e distância de 79,85 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.821.583,552 m e E=762.073,385 m; deste segue com azimute de 192°11'13" e distância de 216,37 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.821.372,054 m e E=762.027,708 m; deste segue com azimute de 190°31'56" e distância de 159,26 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.821.215,475 m e E=761.998,596 m; deste segue com azimute de 196°39'12" e distância de 10,14 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.821.205,759 m e E=761.995,690 m; deste segue com azimute de 121°30'57" e distância de 24,17 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.821.193,127 m e E=762.016,292 m; deste segue com azimute de 116°13'16" e distância de 42,60 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.821.174,306 m e E=762.054,505 m; deste segue confrontando com Espólio de Moisés Eustáquio Barreto com azimute de 252°00'50" e distância de 43,03 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.821.161,020 m e E=762.013,582 m; deste segue com azimute de 296°13'16" e distância de 13,14 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.821.166,827 m e E=762.001,792 m; deste segue com azimute de 301°30'57" e distância de 48,63 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.821.192,248 m e E=761.960,335 m; deste segue com azimute de 16°39'12" e distância de 31,61 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.821.222,536 m e E=761.969,395 m; deste segue com azimute de 10°31'56" e distância de 158,09 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.821.377,963 m e E=761.998,293 m; deste segue com azimute de 12°11'13" e distância de 219,47 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.821.592,491 m e E=762.044,624 m; deste segue com azimute de 22°20'29" e distância de 78,00 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.821.664,633 m e E=762.074,272 m; deste segue com azimute de 5°11'53" e distância de 43,70 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.821.708,155 m e E=762.078,232 m; deste segue com azimute de 18°55'57" e distância de 142,76 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.821.843,189 m e E=762.124,550 m; deste segue com azimute de 13°15'26" e distância de 106,31 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.821.946,665 m e E=762.148,929 m; deste segue com azimute de 282°29'22" e distância de 16,58 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.821.950,250 m e E=762.132,744 m; deste segue confrontando com Aperam Inox América do Sul S.A com azimute de 18°47'11" e distância de 22,63 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.821.971,670 m e E=762.140,030 m; deste segue com azimute de 13°10'41" e distância de 12,72 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.821.984,057 m e E=762.142,930 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 26.387,31 m².