Decreto com Numeração Especial nº 300, de 03/07/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$71.276.567,23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$71.276.567,23 (setenta e um milhões duzentos e setenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$57.466.567,23 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 300, de 3 de julho de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 65)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122172-2.099-0001-3390-0-10.1

60.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1

57.466.567,23

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.7

2.450.000,00

2301.26122701-2.417-0001-3390-0-60.7

10.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1

400.000,00

4291.10128180-4.506-0001-3390-0-37.1

400.000,00

FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO

4601.14241036-4.072-0001-3350-0-45.1

79.182,00

4601.14241036-4.072-0001-4450-0-45.1

420.818,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

71.276.567,23

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13392138-4.023-0001-3390-0-10.1

60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1

2.450.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122701-2.002-0001-3390-0-37.1

400.000,00

4291.10128180-4.506-0001-3390-0-10.1

400.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.310.000,00