Decreto com Numeração Especial nº 300, de 03/07/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$71.276.567,23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$71.276.567,23 (setenta e um milhões duzentos e setenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$57.466.567,23 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 300, de 3 de julho de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 65)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122172-2.099-0001-3390-0-10.1 |
60.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1 |
57.466.567,23 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.7 |
2.450.000,00 |
2301.26122701-2.417-0001-3390-0-60.7 |
10.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
400.000,00 |
4291.10128180-4.506-0001-3390-0-37.1 |
400.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
|
4601.14241036-4.072-0001-3350-0-45.1 |
79.182,00 |
4601.14241036-4.072-0001-4450-0-45.1 |
420.818,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
71.276.567,23 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
|
1271.13392138-4.023-0001-3390-0-10.1 |
60.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1 |
2.450.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-37.1 |
400.000,00 |
4291.10128180-4.506-0001-3390-0-10.1 |
400.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
3.310.000,00 |