Decreto com Numeração Especial nº 30, de 19/01/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santana do Paraíso, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 30, de 19 de janeiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.854.055,026 m e E=771.271,513 m; deste segue com azimute de 322°59'22" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.854.067,004 m e E=771.262,483 m; deste segue com azimute de 52°59'22" e distância de 82,67 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.854.116,769 m e E=771.328,497 m; deste segue com azimute de 72°12'58" e distância de 22,36 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.854.123,598 m e E=771.349,788 m; deste segue confrontando com P2-Vale S/A com azimute de 158°18'03" e distância de 15,04 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.854.109,628 m e E=771.355,347 m; deste segue com azimute de 252°12'58" e distância de 20,85 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.854.103,261 m e E=771.335,498 m; deste segue com azimute de 232°59'22" e distância de 80,13 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.854.055,026 m e E=771.271,513 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.545,04 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.854.109,628 m e E=771.355,347 m; deste segue confrontando com P1-Celulose Nipo Brasileira S.A. Cenibra com azimute de 338°18'03" e distância de 15,04 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.854.123,598 m e E=771.349,788 m; deste segue com azimute de 72°12'58" e distância de 34,57 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.854.134,157 m e E=771.382,707 m; deste segue com azimute de 162°12'58" e distância de 15 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.854.119,873 m e E=771.387,289 m; deste segue com azimute de 252°12'58" e distância de 33,54 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.854.109,628 m e E=771.355,347 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 510,86 m².