Decreto com Numeração Especial nº 30, de 17/01/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Perdizes, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 30, de 17 de janeiro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma cerca existente com 5 fios lisos no ponto da coordenada UTM 23k 248300:7866483, segue em uma linha reta por uma distância de 166 m, passando por uma estrada de terra e uma cerca de 5 fios lisos, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 248350:7866325, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 166 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 2.490 m² de ocupação;
II – partindo do ponto de uma rede existente na coordenada UTM 23k 248398:7866766, segue em uma linha reta por uma distância de 100 m, passando por uma cerca de 5 fios farpados, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 248370:7866670, com um ângulo de 14° à direita, segue em uma linha reta por uma distância de 166 m, passando por uma cerca de 5 fios farpados, chegando no ponto da coordenada UTM 23k 248287:7866526, com um ângulo de 47° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 45 m, chegando no ponto de uma cerca existente de 5 fios lisos na coordenada UTM 23k 248300:7866483, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 311 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.665 m² de ocupação.