Decreto com Numeração Especial nº 30, de 05/02/2019

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$9.213.003,48.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.213.003,48 (nove milhões duzentos e treze mil três reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 14 de maio de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$4.772.354,26 (quatro milhões setecentos e setenta e dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 14 de maio de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$710.252,82 (setecentos e dez mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 628194/2008, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.151.679,88 (dois milhões cento e cinquenta e um mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 628194/2008, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.068.399,97 (um milhão sessenta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos);

VI – do convênio nº 4460/2016, firmado em 3 de junho de 2016 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$401.491,39 (quatrocentos e um mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 30, de 5 de fevereiro de 2019)

(registrado no Siafi/MG sob o número 9)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608062-1.012-0001-3390-1-10.3

1.778.652,79

1231.20608062-1.012-0001-4490-1-24.1

6.924.034,14

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3

25.825,16

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451026-1.005-0001-4490-0-70.1

401.491,39

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

20.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122701-2.002-0001-3390-0-61.0

10.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9

3.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

9.213.003,48

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3

25.825,16

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1

20.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541143-4.380-0001-3390-0-61.0

10.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1

3.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

50.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

108.825,16