Decreto com Numeração Especial nº 3, de 14/01/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Pouso Alegre 1 -Silvianópolis 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pouso Alegre e Silvianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Pouso Alegre e Silvianópolis, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Pouso Alegre 1 – Silvianópolis 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pouso Alegre e Silvianópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 3, de 14 de janeiro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice FS1, definido pela coordenada UTM N=7.543.396,780 m e E=405.261,952 m; deste, segue com distância de 383,46 m e azimute de 307°48'40" até o vértice FS2, definido pela coordenada UTM N=7.543.631,863 m e E=404.959,007 m; deste, segue com distância de 1.532,62 m e azimute de 5°08'02" até o vértice FS3, definido pela coordenada UTM N=7.545.158,330 m e E=405.096,153 m; deste, segue com distância de 1.033,79 m e azimute de 29°32'43" até o vértice FS4, definido pela coordenada UTM N=7.546.057,695 m e E=405.605,926 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 299°32'43" até o vértice FS5, definido pela coordenada UTM N=7.546.071,749 m e E=405.581,132 m; deste, segue com distância de 118,18 m e azimute de 29°32'43" até o vértice FS6, definido pela coordenada UTM N=7.546.174,563 m e E=405.639,408 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 119°32'43" até o vértice FS7, definido pela coordenada UTM N=7.546.160,510 m e E=405.664,202 m; deste, segue com distância de 901,72 m e azimute de 29°32'43" até o vértice FS8, definido pela coordenada UTM N=7.546.944,975 m e E=406.108,848 m; deste, segue com distância de 1.026,29 m e azimute de 3°20'54" até o vértice FS9, definido pela coordenada UTM N=7.547.969,515 m e E=406.168,787 m; deste, segue com distância de 2.399,91 m e azimute de 17°08'17" até o vértice FS10, definido pela coordenada UTM N=7.550.262,863 m e E=406.875,977 m; deste, segue com distância de 318,38 m e azimute de 5°13'37" até o vértice FS11, definido pela coordenada UTM N=7.550.579,918 m e E=406.904,981 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 275°13'37" até o vértice FS12, definido pela coordenada UTM N=7.550.582,514 m e E=406.876,600 m; deste, segue com distância de 39,47 m e azimute de 5°13'37" até o vértice FS13, definido pela coordenada UTM N=7.550.621,817 m e E=406.880,195 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 95°13'37" até o vértice FS14, definido pela coordenada UTM N=7.550.619,221 m e E=406.908,577 m; deste, segue com distância de 1.551,41 m e azimute de 5°13'37" até o vértice FS15, definido pela coordenada UTM N=7.552.164,179 m e E=407.049,910 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 275°13'37" até o vértice FS16, definido pela coordenada UTM N=7.552.166,776 m e E=407.021,529 m; deste, segue com distância de 339,22 m e azimute de 5°13'37" até o vértice FS17, definido pela coordenada UTM N=7.552.504,583 m e E=407.052,431 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 95°13'37" até o vértice FS18, definido pela coordenada UTM N=7.552.501,987 m e E=407.080,813 m; deste, segue com distância de 452,14 m e azimute de 5°13'37" até o vértice FS19, definido pela coordenada UTM N=7.552.952,247 m e E=407.122,003 m; deste, segue com distância de 28,59 m e azimute de 270°46'22" até o vértice FS20, definido pela coordenada UTM N=7.552.952,633 m e E=407.093,419 m; deste, segue com distância de 10,80 m e azimute de 5°13'37" até o vértice FS21, definido pela coordenada UTM N=7.552.963,391 m e E=407.094,403 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 95°08'04" até o vértice FS22, definido pela coordenada UTM N=7.552.960,840 m e E=407.122,789 m; deste, segue com distância de 241,66 m e azimute de 5°13'37" até o vértice FS23, definido pela coordenada UTM N=7.553.201,495 m e E=407.144,804 m; deste, segue com distância de 2.549,12 m e azimute de 43°27'28" até o vértice FS24, definido pela coordenada UTM N=7.555.051,857 m e E=408.898,139 m; deste, segue com distância de 266,26 m e azimute de 55°16'22" até o vértice FS25, definido pela coordenada UTM N=7.555.203,538 m e E=409.116,973 m; deste, segue com distância de 483,50 m e azimute de 17°14'48" até o vértice FS26, definido pela coordenada UTM N=7.555.665,294 m e E=409.260,322 m; deste, segue com distância de 103,57 m e azimute de 26°39'48" até o vértice FS27, definido pela coordenada UTM N=7.555.757,849 m e E=409.306,798 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 296°39'48" até o vértice FS28, definido pela coordenada UTM N=7.555.770,638 m e E=409.281,328 m; deste, segue com distância de 29,46 m e azimute de 26°39'48" até o vértice FS29, definido pela coordenada UTM N=7.555.796,969 m e E=409.294,550 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 116°39'48" até o vértice FS30, definido pela coordenada UTM N=7.555.784,179 m e E=409.320,019 m; deste, segue com distância de 1.909,46 m e azimute de 26°39'48" até o vértice FS31, definido pela coordenada UTM N=7.557.490,585 m e E=410.176,881 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 296°39'48" até o vértice FS32, definido pela coordenada UTM N=7.557.503,374 m e E=410.151,412 m; deste, segue com distância de 44,48 m e azimute de 26°39'48" até o vértice FS33, definido pela coordenada UTM N=7.557.543,125 m e E=410.171,373 m; deste, segue com distância de 5,11 m e azimute de 4°43'58" até o vértice FS34, definido pela coordenada UTM N=7.557.548,214 m e E=410.171,794 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 94°43'58" até o vértice FS35, definido pela coordenada UTM N=7.557.545,862 m e E=410.200,197 m; deste, segue com distância de 2.833,90 m e azimute de 4°43'58" até o vértice FS36, definido pela coordenada UTM N=7.560.370,101 m e E=410.434,022 m; deste, segue com distância de 3.456,89 m e azimute de 29°20'41" até o vértice FS37, definido pela coordenada UTM N=7.563.383,429 m e E=412.128,118 m; deste, segue com distância de 720,47 m e azimute de 18°40'55" até o vértice FS38, definido pela coordenada UTM N=7.564.065,937 m e E=412.358,894 m; deste, segue com distância de 67,42 m e azimute de 19°57'59" até o vértice FS39, definido pela coordenada UTM N=7.564.129,305 m e E=412.381,916 m; deste, segue com distância de 23,00 m e azimute de 109°57'59" até o vértice FS40, definido pela coordenada UTM N=7.564.121,451 m e E=412.403,534 m; deste, segue com distância de 67,16 m e azimute de 199°57'59" até o vértice FS41, definido pela coordenada UTM N=7.564.058,325 m e E=412.380,600 m; deste, segue com distância de 722,36 m e azimute de 198°40'55" até o vértice FS42, definido pela coordenada UTM N=7.563.374,029 m e E=412.149,218 m; deste, segue com distância de 3.454,02 m e azimute de 209°20'41" até o vértice FS43, definido pela coordenada UTM N=7.560.363,203 m e E=410.456,530 m; deste, segue com distância de 2.843,97 m e azimute de 184°43'58" até o vértice FS44, definido pela coordenada UTM N=7.557.528,932 m e E=410.221,874 m; deste, segue com distância de 1.931,95 m e azimute de 206°39'48" até o vértice FS45, definido pela coordenada UTM N=7.555.802,423 m e E=409.354,917 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 116°39'48" até o vértice FS46, definido pela coordenada UTM N=7.555.789,634 m e E=409.380,387 m; deste, segue com distância de 32,60 m e azimute de 206°39'48" até o vértice FS47, definido pela coordenada UTM N=7.555.760,499 m e E=409.365,757 m; deste, segue com distância de 28,68 m e azimute de 290°12'00" até o vértice FS48, definido pela coordenada UTM N=7.555.770,403 m e E=409.338,838 m; deste, segue com distância de 127,27 m e azimute de 206°39'48" até o vértice FS49, definido pela coordenada UTM N=7.555.656,666 m e E=409.281,726 m; deste, segue com distância de 489,53 m e azimute de 197°14'48" até o vértice FS50, definido pela coordenada UTM N=7.555.189,150 m e E=409.136,589 m; deste, segue com distância de 271,81 m e azimute de 235°16'22" até o vértice FS51, definido pela coordenada UTM N=7.555.034,309 m e E=408.913,197 m; deste, segue com distância de 2.538,77 m e azimute de 223°27'28" até o vértice FS52, definido pela coordenada UTM N=7.553.191,461 m e E=407.166,982 m; deste, segue com distância de 230,29 m e azimute de 185°13'37" até o vértice FS53, definido pela coordenada UTM N=7.552.962,126 m e E=407.146,002 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 95°13'37" até o vértice FS54, definido pela coordenada UTM N=7.552.959,529 m e E=407.174,384 m; deste, segue com distância de 8,01 m e azimute de 185°13'37" até o vértice FS55, definido pela coordenada UTM N=7.552.951,551 m e E=407.173,654 m; deste, segue com distância de 28,59 m e azimute de 270°46'22" até o vértice FS56, definido pela coordenada UTM N=7.552.951,936 m e E=407.145,070 m; deste, segue com distância de 765,20 m e azimute de 185°13'37" até o vértice FS57, definido pela coordenada UTM N=7.552.189,917 m e E=407.075,361 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 95°13'37" até o vértice FS58, definido pela coordenada UTM N=7.552.187,321 m e E=407.103,742 m; deste, segue com distância de 19,98 m e azimute de 185°13'37" até o vértice FS59, definido pela coordenada UTM N=7.552.167,420 m e E=407.101,922 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 275°13'37" até o vértice FS60, definido pela coordenada UTM N=7.552.170,016 m e E=407.073,540 m; deste, segue com distância de 1.535,89 m e azimute de 185°13'37" até o vértice FS61, definido pela coordenada UTM N=7.550.640,511 m e E=406.933,621 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 95°13'37" até o vértice FS62, definido pela coordenada UTM N=7.550.637,915 m e E=406.962,002 m; deste, segue com distância de 39,33 m e azimute de 185°13'37" até o vértice FS63, definido pela coordenada UTM N=7.550.598,748 m e E=406.958,419 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 275°13'37" até o vértice FS64, definido pela coordenada UTM N=7.550.601,344 m e E=406.930,038 m; deste, segue com distância de 344,40 m e azimute de 185°13'37" até o vértice FS65, definido pela coordenada UTM N=7.550.258,379 m e E=406.898,663 m; deste, segue com distância de 2.399,53 m e azimute de 197°08'17" até o vértice FS66, definido pela coordenada UTM N=7.547.965,395 m e E=406.191,585 m; deste, segue com distância de 1.028,86 m e azimute de 183°20'54" até o vértice FS67, definido pela coordenada UTM N=7.546.938,289 m e E=406.131,496 m; deste, segue com distância de 884,08 m e azimute de 209°32'43" até o vértice FS68, definido pela coordenada UTM N=7.546.169,167 m e E=405.695,547 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 119°32'43" até o vértice FS69, definido pela coordenada UTM N=7.546.155,113 m e E=405.720,341 m; deste, segue com distância de 111,23 m e azimute de 209°32'43" até o vértice FS70, definido pela coordenada UTM N=7.546.058,348 m e E=405.665,493 m; deste, segue com distância de 28,50 m e azimute de 299°32'43" até o vértice FS71, definido pela coordenada UTM N=7.546.072,401 m e E=405.640,699 m; deste, segue com distância de 1.058,76 m e azimute de 209°32'43" até o vértice FS72, definido pela coordenada UTM N=7.545.151,316 m e E=405.118,615 m; deste, segue com distância de 1.515,07 m e azimute de 185°08'02" até o vértice FS73, definido pela coordenada UTM N=7.543.642,327 m e E=404.983,039 m; deste, segue com distância de 391,14 m e azimute de 127°48'40" até o vértice FS74, definido pela coordenada UTM N=7.543.402,535 m e E=405.292,052 m; deste, segue com distância de 30,65 m e azimute de 259°10'33" até o vértice FS1, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 547.852,096m².