Decreto com Numeração Especial nº 3, de 03/01/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, obras do Sistema Elétrico de Distribuição de Energia da Malha Centro, nos Municípios de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Congonhas, Cordisburgo, Igarapé, Nova Lima, Rio Acima, Sabará, Sete Lagoas, Itaúna, Ouro Preto, Vespasiano, Paraopeba e Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, obras de manutenção e infraestrutura das linhas de transmissão indicadas no Anexo, do Sistema Elétrico de Distribuição de Energia da Malha Centro da Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Congonhas, Cordisburgo, Igarapé, Nova Lima, Rio Acima, Sabará, Sete Lagoas, Itaúna, Ouro Preto, Vespasiano, Paraopeba e Santa Luzia.

Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 3, de 3 de janeiro de 2014)

Linha de Transmissão

Torre

Torre

X

Y

1. Betim 2 – Jatobá

24

25

598469

7786858

2. Betim 2 – Jatobá

29

30

595304

7787275

3. Betim 2 - Igarapé

72

73

578419

7786836

4. Betim 2 - Igarapé

3B

4B

589029

7787646

5. BH Bonsucesso - BH Sion

7


608811

7791070

6. Caeté – Sabará

20

21

627372

7801184

7. Brumadinho - Igarapé

21

22

577515

7786072

8. Cinco - Neves 1

34

35

598567

7799032

9. Cordisburgo - Sete Lagoas 2

11A

12A

582660

7849006

10. Derivação Bonsucesso

(NL1 - Sabará)

21

22

615045

7788694

11. Igarapé 2- Itaúna

40

41

569002

7785089

12. Congonhas - Nova Lima

4

56

609890

7768436

13. Morro do Chapéu / Nova Lima

19

20

614954

7783622

14. Morro do Chapéu / Nova Lima

20

21

614778

7783346

15. Morro do Chapéu / Nova Lima

21

22

614660

7783162

16. Morro do Chapéu / Nova Lima

27

29

613456

7781141

17. Morro do Chapéu / Nova Lima

33


612692

7779824

18. Nova Lima 1 - VDL

10

11

619920

7787585

19. Pampulha - Vespasiano 2

12

13

612382

7808995

20. Pampulha - Vespasiano 2

11

12

612147

7808740

21. Paraopeba - Sete Lagoas 3

25

26

569488

7843590

22. Seção Caeté – Sabará 69 kV

(Petí – Sabará)

155

156

636487

7798902

23. Ramal Mina do Pico - Rio Acima 2

7

8

621788

7767957

24. Santa Luzia 1 - Vespasiano 2

37

38

617450

7813796

25. Santa Luzia 4 - Vespasiano 2

12

13

621979

7812136

26. Santa Luzia 4 - Vespasiano 2

19A

20A

617212

7808571

27. Ouro preto 2 - Rio Acima 3

79

80

629466

7758123

28. Sete lagoas 1 - Sete Lagoas 5

27

28

582248

7848301