Decreto com Numeração Especial nº 3, de 03/01/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, obras do Sistema Elétrico de Distribuição de Energia da Malha Centro, nos Municípios de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Congonhas, Cordisburgo, Igarapé, Nova Lima, Rio Acima, Sabará, Sete Lagoas, Itaúna, Ouro Preto, Vespasiano, Paraopeba e Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, obras de manutenção e infraestrutura das linhas de transmissão indicadas no Anexo, do Sistema Elétrico de Distribuição de Energia da Malha Centro da Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Congonhas, Cordisburgo, Igarapé, Nova Lima, Rio Acima, Sabará, Sete Lagoas, Itaúna, Ouro Preto, Vespasiano, Paraopeba e Santa Luzia.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 3, de 3 de janeiro de 2014)
|
Linha de Transmissão |
Torre |
Torre |
X |
Y |
|
1. Betim 2 – Jatobá |
24 |
25 |
598469 |
7786858 |
|
2. Betim 2 – Jatobá |
29 |
30 |
595304 |
7787275 |
|
3. Betim 2 - Igarapé |
72 |
73 |
578419 |
7786836 |
|
4. Betim 2 - Igarapé |
3B |
4B |
589029 |
7787646 |
|
5. BH Bonsucesso - BH Sion |
7 |
|
608811 |
7791070 |
|
6. Caeté – Sabará |
20 |
21 |
627372 |
7801184 |
|
7. Brumadinho - Igarapé |
21 |
22 |
577515 |
7786072 |
|
8. Cinco - Neves 1 |
34 |
35 |
598567 |
7799032 |
|
9. Cordisburgo - Sete Lagoas 2 |
11A |
12A |
582660 |
7849006 |
|
10. Derivação Bonsucesso (NL1 - Sabará) |
21 |
22 |
615045 |
7788694 |
|
11. Igarapé 2- Itaúna |
40 |
41 |
569002 |
7785089 |
|
12. Congonhas - Nova Lima |
4 |
56 |
609890 |
7768436 |
|
13. Morro do Chapéu / Nova Lima |
19 |
20 |
614954 |
7783622 |
|
14. Morro do Chapéu / Nova Lima |
20 |
21 |
614778 |
7783346 |
|
15. Morro do Chapéu / Nova Lima |
21 |
22 |
614660 |
7783162 |
|
16. Morro do Chapéu / Nova Lima |
27 |
29 |
613456 |
7781141 |
|
17. Morro do Chapéu / Nova Lima |
33 |
|
612692 |
7779824 |
|
18. Nova Lima 1 - VDL |
10 |
11 |
619920 |
7787585 |
|
19. Pampulha - Vespasiano 2 |
12 |
13 |
612382 |
7808995 |
|
20. Pampulha - Vespasiano 2 |
11 |
12 |
612147 |
7808740 |
|
21. Paraopeba - Sete Lagoas 3 |
25 |
26 |
569488 |
7843590 |
|
22. Seção Caeté – Sabará 69 kV (Petí – Sabará) |
155 |
156 |
636487 |
7798902 |
|
23. Ramal Mina do Pico - Rio Acima 2 |
7 |
8 |
621788 |
7767957 |
|
24. Santa Luzia 1 - Vespasiano 2 |
37 |
38 |
617450 |
7813796 |
|
25. Santa Luzia 4 - Vespasiano 2 |
12 |
13 |
621979 |
7812136 |
|
26. Santa Luzia 4 - Vespasiano 2 |
19A |
20A |
617212 |
7808571 |
|
27. Ouro preto 2 - Rio Acima 3 |
79 |
80 |
629466 |
7758123 |
|
28. Sete lagoas 1 - Sete Lagoas 5 |
27 |
28 |
582248 |
7848301 |