Decreto com Numeração Especial nº 299, de 19/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 299, de 19 de março de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 992,40 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 2, de propriedade presumida de Magnesita S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define-se com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V06 de coordenadas N 7.788.652,13 m e E 590.328,18 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se daí com azimute de 218°11'12" e distância de 3,06 m até o V07 de coordenadas N 7.788.649,73 m e E 590.326,29 m; segue-se com azimute de 154°20'07" e distância de 59,19 m até o V08 de coordenadas N 7.788.596,38 m e E 590.351,92 m; segue-se com azimute de150°52'43" e distância de 59,35 m até o V09 de coordenadas N 7.788.544,53 m e E 590.380,81 m; segue-se com azimute de 163°07'43" e distância de 14,11 m até o V10 de coordenadas N 7.788.531,03 m e E 590.384,90 m; segue-se com azimute de 156°12'43" e distância de 72,57 m até o V11 de coordenadas N 7.788.464,62 m e E 590.414,17 m; segue-se com azimute de 155°27'39" e distância de 80,23 m até o V12 de coordenadas N 7.788.391,64 m e E 590.447,49 m; segue-se com azimute 159°53'44" e distância de 42,30 m até o V13 de coordenadas N 7.788.351,92 m e E 590.462,03 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V06, V07, V08, V09, V10, V11, V12 e V13, confronta-se pelo vértice V06 com propriedade de Niselma Maria Sabino; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Magnesita S.A; e pelo vértice V13 com propriedade de Magnesita S.A;
II – área de terreno com a medida de 34,02 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 2, de propriedade presumida de Niselma Maria Sabino, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define-se com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V05 de coordenadas N 7.788.660,98 m e E 590.335,26 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se daí com azimute de 218°11'12" e distância de 11,34 m até o V06 de coordenadas N 7.788.652,13 m e E 590.328,18 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V05 e V06, confronta-se pelo vértice V05 com propriedade de Milton Solano Martins; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Niselma Maria Sabino; e pelo vértice V06 com propriedade de Magnesita S.A;
III – área de terreno com a medida de 19,77 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, de propriedade presumida de Pedro Elias Alves Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: parte-se do V01 , de coordenadas N 7.788.692,64 m e E 590.341,57 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se daí com azimute de 357°22'11" e distância de 6,59 m até o V02 , de coordenadas N 7.788.699,23 m e E 590.341,27 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V01 e V02, confronta-se pelo vértice V01 com a Rua Maria da Glória; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Pedro Elias Alves Neto; e pelo vértice V02 com propriedade de Pedro Elias Alves Neto;
IV – área de terreno com a medida de 77,58 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 2, de propriedade presumida de Milton Solano Martins, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa inicia-se com 1,24 m de largura e termina com 3,00 m de largura, sendo, no início, 0,62 m para cada lado, paralelamente ao eixo, e, ao final, 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V01 de coordenadas N 7.788.682,66 m e E 590.349,09 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se daí com azimute de 209°15'24" e distância de 0,41 m até o V02 de coordenadas N 7.788.682,30 m e E 590.348,89 m; segue-se com azimute de 214°47'51" e distância de 19,18 m até o V03 , de coordenadas N 7.788.666,55 m e E 590.337,94 m; segue-se com azimute de 196°01'12" e distância de 3,01 m até o V04 de coordenadas N 7.788.663,65 m e E 590.337,11 m; segue-se com azimute de 218°40'10" e distância de 3,25 m até o de coordenadas N 7.788.660,98 m e E 590.335,26 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita, definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V05, confronta-se pelo vértice V01 com a Rua Maria da Glória; pela lateral direita da faixa, com propriedade de Cleudison David Debelle; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Milton Solano Martins; e pelo vértice V05 com propriedade de Niselma Maria Sabino.