Decreto com Numeração Especial nº 299, de 13/07/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$383.306.729,88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$383.306.729,88 (trezentos e oitenta e três milhões trezentos e seis mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.568,82 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 848306/2017, firmado em 1º de agosto de 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$157.375,20 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 836160/2016, firmado em 2 de setembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$167.618,70 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e dezoito reais e setenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 299, de 13 de julho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 081)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 |
1.500.000,00 |
1191.04123084-4.258-0001-3190-0-10.1 |
100.000,00 |
1191.04126115-2.051-0001-3390-0-10.7 |
570.000,00 |
1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.7 |
1.400.000,00 |
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.7 |
10.000.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1 |
516,16 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1 |
2.052,66 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12367106-4.299-0001-4450-0-23.1 |
3.700.000,00 |
1261.12368110-2.063-0001-3320-0-24.1 |
324.993,90 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 |
45.169,20 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 |
4.296,18 |
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1 |
70.000,00 |
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 |
9.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
33.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
12.329,12 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
100.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10061154-4.441-0001-3395-0-10.1 |
103.435.372,66 |
4291.10302157-4.457-0001-3345-1-10.1 |
135.000.000,00 |
4291.10302158-4.452-0001-4495-0-10.1 |
119.000.000,00 |
4291.10305150-4.439-0001-3395-0-10.1 |
7.000.000,00 |
4291.10305150-4.439-0001-4495-0-10.1 |
1.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
383.306.729,88 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
33.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129113-4.282-0001-3191-0-10.1 |
13.570.000,00 |
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 |
45.169,20 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1 |
3.700.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
365.435.372,66 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 |
48.296,18 |
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1 |
35.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
12.329,12 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
382.979.167,16 |