Decreto com Numeração Especial nº 299, de 13/07/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$383.306.729,88.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$383.306.729,88 (trezentos e oitenta e três milhões trezentos e seis mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.568,82 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 848306/2017, firmado em 1º de agosto de 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$157.375,20 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 836160/2016, firmado em 2 de setembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$167.618,70 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e dezoito reais e setenta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 299, de 13 de julho de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 081)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

1.500.000,00

1191.04123084-4.258-0001-3190-0-10.1

100.000,00

1191.04126115-2.051-0001-3390-0-10.7

570.000,00

1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.7

1.400.000,00

1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.7

10.000.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1

516,16

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1

2.052,66

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12367106-4.299-0001-4450-0-23.1

3.700.000,00

1261.12368110-2.063-0001-3320-0-24.1

324.993,90

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1

45.169,20

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1

4.296,18

2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1

70.000,00

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1

9.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

33.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

12.329,12

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3395-0-10.1

103.435.372,66

4291.10302157-4.457-0001-3345-1-10.1

135.000.000,00

4291.10302158-4.452-0001-4495-0-10.1

119.000.000,00

4291.10305150-4.439-0001-3395-0-10.1

7.000.000,00

4291.10305150-4.439-0001-4495-0-10.1

1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

383.306.729,88

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

33.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.282-0001-3191-0-10.1

13.570.000,00

1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1

45.169,20

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1

3.700.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

365.435.372,66

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1

48.296,18

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1

35.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

12.329,12

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

382.979.167,16