Decreto com Numeração Especial nº 298, de 24/05/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 298, de 24 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 328.474,4367 e N 8.066.275,4051, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 91°59'08", atingindo o vértice M5, distanciado 25,610 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 328.500,0310 e N 8.066.274,5178, o caminhamento toma o azimute de 124°02'42" atingindo o vértice M6, distanciado 62,291 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 328.551,6455 e N 8.066.239,6442, o caminhamento toma o azimute de 34°02'42" atingindo o vértice M7, distanciado 39,150 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 328.573,5634 e N 8.066.272,0838, o caminhamento toma o azimute de 55°57'18" atingindo o vértice M8, distanciado 85,498 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 328.502,7205 e N 8.066.319,9492, o caminhamento toma o azimute de 147°35'10" atingindo o vértice M4, distanciado 52,765 m do vértice M8, atingindo uma área de 3.475,552 m².