Decreto com Numeração Especial nº 298, de 10/07/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Teófilo Otoni, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 298, de 10 de julho de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.027.043,000 m e E= 230.237,000 m; deste segue confrontando com Luiz Alberto Ramos Lorentz e Outros; segue com azimute de 230°11'40" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.027.038,199 m e E= 230.231,238 m; deste segue confrontando com P01 – Luiz Alberto Ramos Lorentz e Outros; segue com azimute de 320°11'40" e distância de 91,93 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.027.108,823 m e E= 230.172,385 m; deste segue confrontando com P01 – Luiz Alberto Ramos Lorentz e Outros; segue com azimute de 37°41'39" e distância de 21,06 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.027.125,485 m e E= 230.185,260 m; deste segue confrontando com P02 – Alzerinda de Souza Silva; segue com azimute de 127°45'18" e distância de 7,50 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.027.120,893 m e E= 230.191,190 m; deste segue confrontando com P02 – Alzerinda de Souza Silva; segue com azimute de 127°45'18" e distância de 7,50 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.027.116,300 m e E= 230.197,120 m; deste segue confrontando com P01 – Luiz Alberto Ramos Lorentz e Outros; segue com azimute de 217°41'39" e distância de 9,00 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.027.109,177 m e E= 230.191,615 m; deste segue confrontando com P01 – Luiz Alberto Ramos Lorentz e Outros; segue com azimute de 140°11'40" e distância de 79,89 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.027.047,801 m e E= 230.242,762 m; deste segue confrontando com Luiz Alberto Ramos Lorentz e Outros; segue com azimute de 230°11'40" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.027.043,000 m e E= 230.237,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.514,13 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.027.120,893 m e E= 230.191,190 m; deste segue confrontando com P01 – Luiz Alberto Ramos Lorentz e Outros; segue com azimute de 307°45'18" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.027.125,485 m e E= 230.185,260 m; deste segue confrontando com P02 – Alzerinda de Souza Silva; segue com azimute de 37°41'39" e distância de 68,37 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.027.179,586 m e E= 230.227,065 m; deste segue confrontando com Rodovia MG-217; segue com azimute de 127°41'39" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.027.170,414 m e E= 230.238,935 m; deste segue confrontando com P02 – Alzerinda de Souza Silva; segue com azimute de 217°41'39" e distância de 68,39 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.027.116,300 m e E= 230.197,120 m; deste segue confrontando com P01 – Luiz Alberto Ramos Lorentz e Outros; segue com azimute de 307°45'18" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.027.120,893 m e E= 230.191,190 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.025,69 m².