Decreto com Numeração Especial nº 297, de 24/05/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 297, de 24 de maio de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.081.162,837 m e E=268.375,243 m; deste segue confrontando com SE-Paracatu 10 com azimute de 60°00'00" e distância de 20,08 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.081.172,877 m e E=268.392,631 m; deste segue com azimute de 144°56'03" e distância de 362,84 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.080.875,895 m e E=268.601,089 m; deste segue com azimute de 142°59'51" e distância de 7,36 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.080.870,016 m e E=268.605,520 m; deste segue confrontando com P2-José Eustáquio de Sousa e outros com azimute de 261°01'48" e distância de 22,55 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.080.866,500 m e E=268.583,249 m; deste segue com azimute de 324°56'03" e distância de 362,05 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.081.162,837 m e E=268.375,243 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.322,18 m²;

II – partindo do vértice E11, de coordenadas N=8.080.768,974 m e E=268.622,285 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Paracatu com azimute de 141°43'05" e distância de 23,36 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.080.750,634 m e E=268.636,760 m; deste segue com azimute de 200°35'19" e distância de 362,29 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.080.411,487 m e E=268.509,360 m; deste segue com azimute de 200°41'17" e distância de 1.460,60 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.079.045,067 m e E=267.993,356 m; deste segue com azimute de 103°36'31" e distância de 948,28 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.078.821,947 m e E=268.915,015 m; deste segue confrontando com B-Córrego com azimute de 201°41'05" e distância de 8,04 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.078.814,477 m e E=268.912,044 m; deste segue com azimute de 167°57'39" e distância de 13,36 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.078.801,414 m e E=268.914,830 m; deste segue com azimute de 283°36'31" e distância de 975,57 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.079.030,955 m e E=267.966,648 m; deste segue com azimute de 20°41'17" e distância de 1.483,22 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.080.418,536 m e E=268.490,643 m; deste segue com azimute de 20°35'19" e distância de 374,35 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.080.768,974 m e E=268.622,285 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 56.013,34 m²;

III – partindo do vértice E20, de coordenadas N=8.078.800,631m e E=268.918,065m; deste segue confrontando com B-Córrego com azimute de 347°57'39" e distância de 13,89 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.078.814,213 m e E=268.915,168 m; deste segue com azimute de 21°41'05" e distância de 7,56 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.078.821,234 m e E=268.917,960 m; deste segue com azimute de 103°36'31" e distância de 136,93 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.078.789,015 m e E=269.051,049 m; deste segue com azimute de 46°21'06" e distância de 869,62 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.079.389,252 m e E=269.680,298 m; deste segue com azimute de 106°36'06" e distância de 460,43 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.079.257,700 m e E=270.121,533 m; deste segue confrontando com C – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 150°36'57" e distância de 28,78 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.079.232,619 m e E=270.135,657 m; deste segue com azimute de 286°36'06" e distância de 469,52 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.079.366,770 m e E=269.685,705 m; deste segue com azimute de 226°21'06" e distância de 868,93 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.078.767,008 m e E=269.056,954 m; deste segue com azimute de 283°36'31" e distância de 142,90 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.078.800,631 m e E=268.918,065 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29.512,53 m²;

IV – partindo do vértice E29, de coordenadas N=8.079.248,242 m e E=270.153,255 m; deste segue com azimute de 106°36'06" e distância de 802,92 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.079.018,835 m e E=270.922,699 m; deste segue confrontando com P3 – Obey de Sá Nunes com azimute de 214°30'07" e distância de 21,02 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.079.001,514 m e E=270.910,795 m; deste segue com azimute de 286°36'06" e distância de 775,75 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.079.223,161 m e E=270.167,378 m; deste segue confrontando com C – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 330°36'57" e distância de 28,78 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.079.248,242 m e E=270.153,255 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.786,70 m²;

V – partindo do vértice E34, de coordenadas N=8.079.018,506 m e E=270.940,343 m; deste segue com azimute de 88°16'54" e distância de 272,56 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.079.026,679 m e E=271.212,776 m; deste segue confrontando com P4 – Atrízia de Fátima Costa de Melo com azimute de 137°07'14" e distância de 11,35 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.079.018,362 m e E=271.220,499 m; deste segue confrontando com P3 – Obey de Sá Nunes com azimute de 269°39'36" e distância de 266,93 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.079.016,779 m e E=270.953,574 m; deste segue com azimute de 277°26'11" e distância de 13,34 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.079.018,506 m e E=270.940,343 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.405,36 m²;

VI – partindo do vértice E05, de coordenadas N=8.080.866,500 m e E=268.583,249 m; deste segue confrontando com P1 – Waldemar Gonçalves de Carvalho com azimute de 81°01'48" e distância de 22,55 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.080.870,016 m e E=268.605,520 m; deste segue com azimute de 142°59'51" e distância de 84,37 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.080.802,640 m e E=268.656,296 m; deste segue com azimute de 200°35'19" e distância de 49,01 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.080.756,758 m e E=268.639,060 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Paracatu com azimute de 321°43'05" e distância de 23,36 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.080.775,099 m e E=268.624,585 m; deste segue com azimute de 20°35'19" e distância de 25,94 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.080.799,382 m e E=268.633,707 m; deste segue com azimute de 322°59'51" e distância de 81,07 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.080.864,128 m e E=268.584,914 m; deste segue com azimute de 324°56'03" e distância de 2,90 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.080.866,500 m e E=268.583,249 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.433,27 m²;

VII – partindo do vértice E31, de coordenadas N=8.079.001,514 m e E=270.910,795 m; deste segue confrontando com P2.3 – José Eustáquio de Sousa e outros com azimute de 34°30'07" e distância de 21,02 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.079.018,835 m e E=270.922,699 m; deste segue com azimute de 106°36'06" e distância de 2,73 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.079.018,055 m e E=270.925,314 m; deste segue com azimute de 88°16'54" e distância de 15,04 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.079.018,506 m e E=270.940,343 m; deste segue confrontando com P2.4 – José Eustáquio de Sousa e outros com azimute de 97°26'11" e distância de 13,34 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.079.016,779 m e E=270.953,574 m; deste segue com azimute de 89°39'36" e distância de 266,93 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.079.018,362 m e E=271.220,499 m; deste segue confrontando com P5 – Espólio de Donato Gonçalves de Carvalho com azimute de 121°49'44" e distância de 836,39 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.078.577,265 m e E=271.931,120 m; deste segue com azimute de 149°40'04" e distância de 86,11 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.078.502,943 m e E=271.974,607 m; deste segue confrontando com P5.1 – Espólio de Donato Gonçalves de Carvalho com azimute de 211°01'30" e distância de 12,70 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.078.492,062 m e E=271.968,062 m; deste segue com azimute de 109°08'07" e distância de 229,23 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.078.416,919 m e E=272.184,631 m; deste segue com azimute de 198°45'15" e distância de 8,85 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.078.408,542 m e E=272.181,787 m; deste segue com azimute de 288°45'15" e distância de 230,79 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.078.482,741 m e E=271.963,254 m; deste segue com azimute de 329°40'04" e distância de 110,17 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.078.577,834 m e E=271.907,615 m; deste segue com azimute de 301°58'58" e distância de 807,91 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.079.005,755 m e E=271.222,343 m; deste segue com azimute de 306°52'12" e distância de 1,93 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.079.006,911 m e E=271.220,802 m; deste segue com azimute de 268°16'54" e distância de 298,25 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.078.997,967 m e E=270.922,690 m; deste segue com azimute de 286°36'06" e distância de 12,41 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.079.001,514 m e E=270.910,795 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.732,12 m²;

VIII – partindo do vértice E36, de coordenadas N=8.079.018,362 m e E=271.220,499 m; deste segue confrontando com P2.4 – José Eustáquio de Sousa e outros com azimute de 317°07'14" e distância de 11,35 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.079.026,679 m e E=271.212,776 m; deste segue com azimute de 88°16'54" e distância de 14,43 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.079.027,112 m e E=271.227,201 m; deste segue com azimute de 126°52'12" e distância de 6,47 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.079.023,230 m e E=271.232,376 m; deste segue confrontando com P5 – Espólio de Donato Gonçalves de Carvalho com azimute de 247°42'51" e distância de 12,84 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.079.018,362 m e E=271.220,499 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 97,30 m²;

IX – partindo do vértice E39, de coordenadas N=8.078.492,062 m e E=271.968,062 m; deste segue confrontando com P3 – Obey de Sá Nunes com azimute de 31°01'30" e distância de 12,70 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.078.502,943 m e E=271.974,607 m; deste segue com azimute de 149°40'04" e distância de 4,24 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.078.499,281 m e E=271.976,749 m; deste segue com azimute de 108°45'15" e distância de 223,32 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.078.427,480 m e E=272.188,217 m; deste segue com azimute de 198°45'15" e distância de 11,15 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.078.416,919 m e E=272.184,631 m; deste segue com azimute de 289°08'07" e distância de 229,23 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.078.492,062 m e E=271.968,062 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.377,14 m²;

X – partindo do vértice E36, de coordenadas N=8.079.018,362 m e E=271.220,499 m; deste segue confrontando com P4 – Atrízia de Fátima Costa de Melo com azimute de 67°42'51" e distância de 12,84 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.079.023,230 m e E=271.232,376 m; deste segue com azimute de 126°52'12" e distância de 1,60 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.079.022,267 m e E=271.233,660 m; deste segue com azimute de 121°58'58" e distância de 811,98 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.078.592,188 m e E=271.922,388 m; deste segue com azimute de 149°40'04" e distância de 17,29 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.078.577,265 m e E=271.931,120 m; deste segue confrontando com P3 – Obey de Sá Nunes com azimute de 301°49'44" e distância de 836,39 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.079.018,362 m e E=271.220,499 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.560,33 m².