Decreto com Numeração Especial nº 296, de 24/05/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 296, de 24 de maio de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma cerca de 5 fios na coordenada UTM 23k 278593:8073706, segue em uma linha reta por uma distância de 450 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 278926:8073401 com ângulo de 8°52 à direita, segue em uma linha reta por uma distância de 130 m chegando no ponto de coordenada UTM 23k 279009:8073300 com um ângulo de 31°07 à direita, segue por uma linha reta em uma distância de 353 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 279057:8072951 com um ângulo de 47°11 à esquerda, segue uma linha reta por uma distância de 424 m chegando no ponto de coordenada UTM 23k 279416:8072725, encerrando o caminhamento da rede em uma cerda de 5 fios liso que totaliza 1.357 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 metros, totalizando uma área de 27.140 m² de ocupação;
II – partindo do ponto de coordenada UTM 279416:8072725, segue em uma linha reta por uma distância de 731 m chega-se a um ângulo de 70°54’ à esquerda na coordenada 280036:8072337, segue em uma linha reta por uma distância de 466 m chega-se no ponto da coordenada 280404:8072623, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.197 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 23.940 m² de ocupação.