Decreto com Numeração Especial nº 296, de 10/07/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas do Norte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas do Norte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas do Norte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas do Norte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 296, de 10 de julho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe das propriedades da Cristiane da Silva Pimenta com a da Girlene Milanês de Miranda na coordenada 644366:7924066, área rural do Município de Congonhas do Norte, percorre-se em linha reta 22 m até a coordenada 644359:7924086, onde vira-se 36° à esquerda e percorre-se em linha reta 35 m até a coordenada 644326:7924097, onde vira-se 37° à direita e percorre-se em linha reta 176 m até a cerca limítrofe das propriedades da Girlene Milanês de Miranda com a do José Alves Pinto, na coordenada 644250:7924199, compreendendo a distância total de 233 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.495 m².