Decreto com Numeração Especial nº 295, de 17/03/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$113.564.839,96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$113.564.839,96 (cento e treze milhões quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$15.682.211,33 (quinze milhões seiscentos e oitenta e dois mil duzentos e onze reais e trinta e três centavos);

II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para execução da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);

III – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202440640006, indicada em 19 de fevereiro de 2024 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para execução da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$232.741,29 (duzentos e trinta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 04/2023, firmado em 30 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru, no valor de R$229,49 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 18/2024, firmado em 6 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$127.103,52 (cento e vinte e sete mil cento e três reais e cinquenta e dois centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 40/2024, firmado em 15 de julho de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$38.253,58 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos);

VIII – do saldo financeiro da portaria nº 1.145/2016, firmada em 10 de outubro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$47.404.390,65 (quarenta e sete milhões quatrocentos e quatro mil trezentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos);

IX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$1.405.513,00 (um milhão quatrocentos e cinco mil quinhentos e treze reais);

X – do saldo financeiro do convênio nº 619001/2024, firmado em 13 de maio de 2025 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$20.503,55 (vinte mil quinhentos e três reais e cinquenta e cinco centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$737.571,14 (setecentos e trinta e sete mil quinhentos e setenta e um reais e quatorze centavos );

XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$187,71 (cento e oitenta e sete reais e setenta e um centavos);

XIII – do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$658.678,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e oito reais );

XV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$287.743,00 (duzentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e três reais);

XVI – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021 T Adesão 25/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.091.771,10 (um milhão noventa e um mil setecentos e setenta e um reais e dez centavos);

XVII – do saldo financeiro da portaria nº 38/2024 EVCM, firmada em 11 de outubro de 2024 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.348.709,90 (três milhões trezentos e quarenta e oito mil setecentos e nove reais e noventa centavos);

XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021 T adesão 26/2022, firmada em 19 de dezembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.247.497,17 (cinco milhões duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e sete reais e dezessete centavos);

XIX – do saldo financeiro da portaria nº 13/2023 RMVI, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9.564.913,23 (nove milhões quinhentos e sessenta e quatro mil novecentos e treze reais e vinte e três centavos);

XX – do saldo financeiro da portaria nº 37/2024 RMVI, firmada em 11 de outubro de 2024 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$14.518.465,67 (quatorze milhões quinhentos e dezoito mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos);

XXI – do saldo financeiro da portaria nº 13/2023 EVCM, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$625.566,81 (seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos);

XXII – do saldo financeiro da portaria nº 13/2023 MQV, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.424.797,31 (um milhão quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos);

XXIII – do saldo financeiro da portaria nº 630/2020 T adesão 26/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$527.684,71 (quinhentos e vinte e sete mil seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos);

XXIV – do saldo financeiro da portaria nº 39/2024 MQVSP, firmada em 11 de outubro de 2024, entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.471.632,26 (dois milhões quatrocentos e setenta e um mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos);

XXV – do saldo financeiro da portaria nº 38/2025 EVCM, firmada em 6 de junho de 2025 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.148.675,54 (um milhão cento e quarenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 295, de 17 de março de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 044)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608111-4.383-0001-3390-0-98.1

900.000,00

1231.20608111-4.383-0001-4490-0-98.1

100.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

107.980,15

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

68.642,70

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

232.970,78

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-4.508-0001-3390-0-36.1

47.404.390,65

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-72.1

1.405.513,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-1.098-0001-3390-1-70.1

4.334,64

1401.06182052-1.098-0001-4490-1-70.1

495,40

1401.06182052-4.114-0001-3190-0-60.2

163.200,00

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-60.2

45.196,61

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-60.2

236.227,25

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

15.673,51

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-24.1

480.385,45

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.3

187,71

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-24.1

257.185,69

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-3390-0-38.1

131.853,34

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-38.1

3.000.000,00

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-38.1

2.868.146,66

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18543031-4.056-0001-4490-0-61.1

10.000,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1

53.390,00

2211.13722121-4.298-0001-3390-0-10.1

250.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.195-0001-3390-0-24.1

658.678,00

2241.18544065-4.195-0001-3390-0-72.3

287.743,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.029-0001-4490-0-10.1

10.000,00

2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1

139.530,46

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1

7.000,00

2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1

809.986,63

2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1

403.162,90

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1

10.463.717,34

2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1

3.079.534,39

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

21.080.367,08

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

18.889.346,62

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

113.564.839,96

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

11.265,75

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18543031-4.056-0001-3390-0-61.1

10.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1

10.912.931,72

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1

3.390,00

3151.13131121-4.316-0001-3390-0-10.1

50.000,00

3151.13722121-4.315-0001-3390-0-10.1

250.000,00

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1

163.200,00

4031.02061706-4.395-0001-4490-0-60.1

281.423,86

TOTAL DA ANULAÇÃO

15.682.211,33