Decreto com Numeração Especial nº 295, de 17/03/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$113.564.839,96.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$113.564.839,96 (cento e treze milhões quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$15.682.211,33 (quinze milhões seiscentos e oitenta e dois mil duzentos e onze reais e trinta e três centavos);
II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para execução da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);
III – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202440640006, indicada em 19 de fevereiro de 2024 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para execução da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$232.741,29 (duzentos e trinta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 04/2023, firmado em 30 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru, no valor de R$229,49 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 18/2024, firmado em 6 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$127.103,52 (cento e vinte e sete mil cento e três reais e cinquenta e dois centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 40/2024, firmado em 15 de julho de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$38.253,58 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro da portaria nº 1.145/2016, firmada em 10 de outubro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$47.404.390,65 (quarenta e sete milhões quatrocentos e quatro mil trezentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$1.405.513,00 (um milhão quatrocentos e cinco mil quinhentos e treze reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 619001/2024, firmado em 13 de maio de 2025 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$20.503,55 (vinte mil quinhentos e três reais e cinquenta e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$737.571,14 (setecentos e trinta e sete mil quinhentos e setenta e um reais e quatorze centavos );
XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$187,71 (cento e oitenta e sete reais e setenta e um centavos);
XIII – do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$658.678,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e oito reais );
XV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$287.743,00 (duzentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e três reais);
XVI – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021 T Adesão 25/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.091.771,10 (um milhão noventa e um mil setecentos e setenta e um reais e dez centavos);
XVII – do saldo financeiro da portaria nº 38/2024 EVCM, firmada em 11 de outubro de 2024 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.348.709,90 (três milhões trezentos e quarenta e oito mil setecentos e nove reais e noventa centavos);
XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021 T adesão 26/2022, firmada em 19 de dezembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.247.497,17 (cinco milhões duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e sete reais e dezessete centavos);
XIX – do saldo financeiro da portaria nº 13/2023 RMVI, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9.564.913,23 (nove milhões quinhentos e sessenta e quatro mil novecentos e treze reais e vinte e três centavos);
XX – do saldo financeiro da portaria nº 37/2024 RMVI, firmada em 11 de outubro de 2024 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$14.518.465,67 (quatorze milhões quinhentos e dezoito mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos);
XXI – do saldo financeiro da portaria nº 13/2023 EVCM, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$625.566,81 (seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos);
XXII – do saldo financeiro da portaria nº 13/2023 MQV, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.424.797,31 (um milhão quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos);
XXIII – do saldo financeiro da portaria nº 630/2020 T adesão 26/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$527.684,71 (quinhentos e vinte e sete mil seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos);
XXIV – do saldo financeiro da portaria nº 39/2024 MQVSP, firmada em 11 de outubro de 2024, entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.471.632,26 (dois milhões quatrocentos e setenta e um mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos);
XXV – do saldo financeiro da portaria nº 38/2025 EVCM, firmada em 6 de junho de 2025 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.148.675,54 (um milhão cento e quarenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 295, de 17 de março de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 044)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608111-4.383-0001-3390-0-98.1 |
900.000,00 |
1231.20608111-4.383-0001-4490-0-98.1 |
100.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
107.980,15 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
68.642,70 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
232.970,78 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-36.1 |
47.404.390,65 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122705-2.500-0001-3390-0-72.1 |
1.405.513,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-1.098-0001-3390-1-70.1 |
4.334,64 |
1401.06182052-1.098-0001-4490-1-70.1 |
495,40 |
1401.06182052-4.114-0001-3190-0-60.2 |
163.200,00 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-60.2 |
45.196,61 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-60.2 |
236.227,25 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 |
15.673,51 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-24.1 |
480.385,45 |
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.3 |
187,71 |
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-24.1 |
257.185,69 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.170-0001-3390-0-38.1 |
131.853,34 |
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-38.1 |
3.000.000,00 |
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-38.1 |
2.868.146,66 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18543031-4.056-0001-4490-0-61.1 |
10.000,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
53.390,00 |
2211.13722121-4.298-0001-3390-0-10.1 |
250.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.195-0001-3390-0-24.1 |
658.678,00 |
2241.18544065-4.195-0001-3390-0-72.3 |
287.743,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.029-0001-4490-0-10.1 |
10.000,00 |
2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 |
139.530,46 |
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 |
7.000,00 |
2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1 |
809.986,63 |
2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1 |
403.162,90 |
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 |
10.463.717,34 |
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1 |
3.079.534,39 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 |
21.080.367,08 |
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 |
18.889.346,62 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
113.564.839,96 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
11.265,75 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18543031-4.056-0001-3390-0-61.1 |
10.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 |
10.912.931,72 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
3.390,00 |
3151.13131121-4.316-0001-3390-0-10.1 |
50.000,00 |
3151.13722121-4.315-0001-3390-0-10.1 |
250.000,00 |
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1 |
163.200,00 |
4031.02061706-4.395-0001-4490-0-60.1 |
281.423,86 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
15.682.211,33 |