Decreto com numeração especial nº 295, de 07/03/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Francisco, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 295, de 7 de março de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 519089:8239641, segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 654 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 518675:8240147. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Abdala da Silva é de 654 m de extensão, perfazendo uma área de 13.080 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV3, de coordenadas UTM 518717:8240222, segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 454 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 518491:8240615, segue daí, com um ângulo de 71º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 271 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 518671:8240818, segue daí, com um ângulo de 58º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 185 m até chegar à estação P1, de coordenadas UTM 518618:8240996. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Abdala da Silva é de 910 m de extensão, perfazendo uma área de 18.200 m² de ocupação;

III – inicia-se o trecho em embargo, na estação P1, de coordenadas UTM 518618:8240996; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 32 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 518609:8241026, segue daí, com um ângulo de 20º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.190 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 517892:8241976, segue daí, com um ângulo de 5º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 397 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 517681:8242312, segue daí, com um ângulo de 12º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 380 m até chegar à estação DV4, de coordenadas UTM 517417:8242585. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Abdala da Silva é de 1.999 m de extensão, perfazendo uma área de 39.980 m² de ocupação.