Decreto com Numeração Especial nº 295, de 14/05/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MGC-455, trecho: Uberlândia – Campo Florido (lote 2) – subtrecho: Rio Cabaçal – Campo Florido, destinada ao serviço público de transporte, nos Municípios de Prata, Veríssimo e Campo Florido.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MGC-455, trecho: Uberlândia – Campo Florido (lote 2) – subtrecho: Rio Cabaçal – Campo Florido, a ser executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, em área do Bioma Mata Atlântica, destinada ao serviço público de transporte, nos Municípios de Prata, Veríssimo e Campo Florido.

Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º A melhoria e a pavimentação da Rodovia MGC-455, trecho: Uberlândia – Campo Florido (lote 2) – subtrecho: Rio Cabaçal – Campo Florido, far-se-ão no âmbito do Programa Minas Logística – Ação Caminhos de Minas –, atualizado pela Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012, e criado pela Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, como Programa Caminhos de Minas.

Art. 3º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Carlos do Carmo Andrade Melles