Decreto com Numeração Especial nº 294, de 06/03/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$3.068.944,48.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.068.944,48 (três milhões sessenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$314.769,53 (trezentos e quatorze mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 161.4/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$2.195.610,54 (dois milhões cento e noventa e cinco mil seiscentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado em 8 de março de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São José da Safira, no valor de R$94.291,25 (noventa e quatro mil duzentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 030152616/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$216.898,06 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 905923/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$314,10 (trezentos e quatorze reais e dez centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 1/2024 Emenda 906, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.637,54 (mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 1/2024 Emenda 138/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.185,15 (mil cento e oitenta e cinco reais e quinze centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$244.238,31 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 294, de 6 de março de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 025)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-69.1

1.454.264,60

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

18.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-69.1

741.345,94

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

76.291,25

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-98.1

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.038-0001-4490-0-24.1

216.898,06

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

2.601,46

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-01.1

314,10

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.3

97.633,75

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

70,60

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06363134-4.379-0001-3390-0-24.1

114.303,93

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.3

159,79

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

2.822,69

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

120.673,30

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9

3.859,33

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

119.705,68

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

3.068.944,48

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1

2.601,46

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1

70,60

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06363134-4.379-0001-4490-0-10.3

159,79

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-24.1

114.303,93

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1

100.000,00

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3

97.633,75

TOTAL DA ANULAÇÃO

314.769,53